9031.80.60017 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.60017

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Dispositivos de coleta de dados de veículos em movimento do tipo sensores de filme polimérico piezoelétrico (Polímero de Fluoreto de Polivinilideno), para instalação direta em pavimentos rodoviários, projetados para minimizar cortes na via e ruídos laterais ; dotados de fiação de cobre folheada a prata e estruturas de superfície plana, acondicionados em invólucros de proteção externa em latão com espessura de 0,2cm; possuindo espessuras de 1,9mm (± 3%), larguras de 6,7mm (± 2%) e comprimentos nominais entre 2.500mm e 4.000mm, com cabos de sinal blindados tipo RG-58C/U passíveis de produção sob encomenda em comprimentos customizados ; com nível de saída de tensão entre 1V e 2,5V, capacitância variando de 6nF a 12nF (a 1V, 1kHz), resistência de isolamento superior a 2.000 Megaohms em DC 500V, tempo de atraso de saída inferior a 0,1ms e uniformidade de saída medida em cinco pontos com variação máxima de ± 20% ; operantes em faixa de temperatura de -40 a 70 graus Celsius e resistentes a ciclos térmicos e imersão em solução salina saturada conforme norma MIL-STD-883E.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9031.80.60001 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
9031.80.60015 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
9031.80.60016 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
9031.80.60018 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.60017?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.60 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (017) no campo de destaque e o NCM 9031.80.60. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.60017?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.80.60, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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