Sensores eletrônicos de medição por reflexão de luz, para medição de quantidade e singulação de sementes em plantadeiras não autopropulsadas, com capacidade de medição de até 151,5sementes/s com uma precisão mínima de 2% e precisão menor que 0,25% para fluxo até 42,1sementes/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.