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Ex-Tarifário 9031.80.99015

Descrição do Produto

Equipamentos de medição por coordenadas cilíndricas de alta precisão utilizada para inspeção dimensional de peças rotacionalmente simétricas diretamente na linha de produção, com suporte para peças com diâmetro máximo de 200mm, comprimento máximo de 1.000mm e peso máximo de 50kg, dotados de resolução ajustável de 0,01 a 0,0001 micrômetros para comprimento e diâmetro, e de 0,01 a 0,0001 graus para ângulos; erro máximo de medição para diâmetro menor ou igual a (1 + L/150) micrômetros e para comprimento menor ou igual (2 + L/200) micrômetros; velocidades de deslocamento de até 200mm/s nos eixos lineares, 720 graus/s no eixo rotacional e 50mm/s nos eixos secundários; sensores internos para monitoramento contínuo de temperatura, vibrações e posição em tempo real; sistema automatizado de fixação da peça por meio de contraponto motorizado com monitoramento da força de fixação; e interface de operação intuitiva e parametrizável.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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