9031.80.99069 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99069

Descrição do Produto

Aparelhos detectores ultrassônicos de descontinuidades de alta perfomance, com tela colorida transflectiva VGA incluindo modo LCD preto e branco, medição angular "software" de gerenciamento e dados, faixa de teste de 0 a 1mm até 0 a 20,000mm em aço a 5.930m/s, velocidade de 256 a 16.000m/s continuamente variável, modo de inspeção pulso eco e transmissor/recebedor, cristal único, duplo e "pitch- catch", frequência de repetição ajustável de 5Hz para 6kHz, faixa de frequência de 100kHz a 33MHz, completos com respectivas bateria, carregador, cabos, acoplante, bolsa e/ou caixa para transporte, autonomia da bateria de 12 a 18h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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