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Ex-Tarifário 9031.80.99083

Descrição do Produto

Máquinas de medição de folga do diferencial dianteiro C, com tempo de ciclo de 75s/peça e potência de 8kW, dotadas de mecanismo de medição da folga, com faixa de detecção de folga de 0 a 1mm e precisão de detecção de +-0,01mm, mecanismo de medição do torque de partida, com faixa de detecção de 0 a 2Nm e mecanismo de manuseio, servo-motor para acionamento dos mecanismos de medição de folga e torque, com velocidade igual ou inferior a 3.000rpm e potência de 750W.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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