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Ex-Tarifário 9031.80.99087

Descrição do Produto

Unidades funcionais de multimedição, para controle de qualidade em processo de laminação a quente, através de medição óptica e radiométrica, com velocidade de processamento de até 22m/s e intervalo de tempo entre 2 tiras consecutivas de 7s, capazes de medir espessura da linha central, perfil, cunha, coroa, largura, planicidade, posição da tira e contorno da tira nas direções transversal e longitudinal (rolamento), temperatura (750 a 1.100 graus celsius), e opcionalmente é capaz de medir perfil de temperatura, velocidade e comprimento, compostas de: unidade de medição, sistema de resfriamento, painel de distribuição de ar e água, painel de secador de ar, painel de distribuição elétrica, painel de operação local, lâmpadas de advertência e computador para monitoramento da operação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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