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Ex-Tarifário 9031.80.99095

Descrição do Produto

Máquinas de medição de engrenagens por interação bilateral, dotadas de sistema de controle computadorizado com tela, mecanismo de fixação e cabeçote de medição tridimensional; com resolução de até 4 nanômetros, rotação automática para medição em múltiplos ângulos, medição por contato nos eixos tangencial, radial e axial; com deslocamento da ponta de contato igual ou inferior a 600mm, altura máxima de fixação axial igual ou inferior a 400mm e peso máximo da amostra de até 80kg; com precisão de coaxialidade entre os centros superior e inferior menor ou igual a 1,2 micrometros e excentricidade menor ou igual a 0,003mm; com potência menor ou igual a 2KVA; próprias para medições de parâmetros geométricos, topológicos e parâmetros de “Fourier”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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