Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom, microprocessados, portáteis, para medição de espessura e/ou velocidade sônica de peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida de 0,01 a 600mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.