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Ex-Tarifário 9031.80.99147

Descrição do Produto

Mesas vibratórias, fabricadas com estrutura metálica reforçada, bobinas de excitação, guias de armature e componentes eletrônicos, dotadas de: amplificadores de potência digital e unidades vibratórias, com diâmetro de 210mm, armaduras de ressonância de frequência nominal 3.160Hz; com capacidade nominal de força senoidal até 11kN e deslocamento máximo de 51mm pico a pico, equipados com guia paralelo “PS Guide” (Parallel Support Guide) e durabilidade mecânica em testes de alta carga, operação em faixa de frequência de 5 a 2.000Hz, com tensão nominal de entrada 380/400/415 e 440V, potência nominal de 20kVA, capacidade de corrente de 40A, com variação de temperatura da operação variando entre 0 e 40 graus celsius, com sistemas de refrigeração a ar (air cooled) de 15m3/min, e compatibilidade com mesas deslizantes (sliptable) para ensaios em múltiplos eixos; destinadas à simulação de condições de transporte, durabilidade e vibração de componentes estruturais e eletrônicos de aeronaves.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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