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Ex-Tarifário 9031.80.99152

Descrição do Produto

Unidades funcionais próprias para montagem de conjuntos motrizes do tipo “power pack”, com alimentação trifásica de 380VCA/60Hz; compostas de: sistemas de carregamento e descarregamento com controle de presença e rastreabilidade; estações de parafusamento automático com sensores “CMOS”, capacidade do processo (Cpk) superior a 1,67 e faixa de torque de 2,1 a 6,5Nm; sistema de montagem de ímãs com força de interferência igual ou inferior a 4.100N; equipamento de limpeza em 3 eixos com potência de 0,45kW e pressão de 14,8kPa; estação de aplicação de selante com vazão de 80ml/s e sensores “CMOS”; sistema de montagem de controladores com sensores de presença; sistema de aplicação de fluxo de solda em 3 eixos com capacidade do processo (Cpk) superior a 1,33; sistema de pré-aquecimento automático capaz de atingir temperaturas de 85 a 100 graus celsius e taxa de aquecimento igual ou inferior a 3 graus celsius /s, dotado de sistema de monitoramento de temperatura com precisão de +-2 graus celsius; estações de soldagem automática com potência de aquecimento de 200W e precisão de movimentação de 0,01mm; sistema de inspeção automatizada de solda em 2 eixos com velocidade inferior a 500mm/s e resolução inferior a 10 micrometros; estação de montagem automática de tampas em 3 eixos; calibração de sensores de efeito “Hall” com rede “CAN”; sistemas de teste de torque no eixo de saída dos motores com capacidade para análise simultânea de 2 peças.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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