Equipamentos automáticos próprios para medição da altura dos conjuntos de eixos a partir da superfície externa do rolamento até a face de junta da carcaça traseira, com tempo de ciclo de 72s/peça, compostos por: robô de seis eixos com capacidade de carga igual ou inferior a 370kg, alcance igual ou inferior a 2.701mm, repetibilidade de posicionamento de +-0,05mm; dispositivo de medição, com sensor de resolução de 0,0001mm e precisão de medição de +-0,005mm; mecanismo de elevação e posicionamento, com curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; “rack” de armazenamento e calibração inteligente, com componentes padrão para identificação e calibração automática do dispositivo de medição; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema “MÊS” para rastreabilidade do processo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.