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Ex-Tarifário 9031.80.99155

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos próprios para medição da altura dos conjuntos de eixos a partir da superfície externa do rolamento até a face de junta da carcaça traseira, com tempo de ciclo de 72s/peça, compostos por: robô de seis eixos com capacidade de carga igual ou inferior a 370kg, alcance igual ou inferior a 2.701mm, repetibilidade de posicionamento de +-0,05mm; dispositivo de medição, com sensor de resolução de 0,0001mm e precisão de medição de +-0,005mm; mecanismo de elevação e posicionamento, com curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; “rack” de armazenamento e calibração inteligente, com componentes padrão para identificação e calibração automática do dispositivo de medição; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema “MÊS” para rastreabilidade do processo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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