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Ex-Tarifário 9031.80.99170

Descrição do Produto

Equipamentos automatizados para teste de ruído, vibração e rugosidade sonora (NVH) em conjuntos motor-gerador elétrico, compostos por 10 máquinas independentes com sistema de acionamento trifásico para controle da rotação do motor de 0 a 18.000rpm, medição simultânea da frequência de vibração, frequência sonora e ruído ambiental em múltiplas velocidades de operação, estrutura de teste com fechamento acústico com dimensões de 2.500 x 2.500 x 3.000mm, compostos por chapas metálicas, isolamento em algodão acústico, portas pneumáticas e porta de acesso com janela visual, estrutura interna em tubo de aço quadrado com dimensões de 80 x 80 x 4mm, dispositivo de elevação e posicionamento do conjunto com cilindro, rolamento linear e coluna guia com precisão de ±0,2mm, inserção de óleo de resfriamento durante o teste com vedação metálica e arruela de borracha para evitar vazamentos, mecanismo de fixação e prensagem da placa com cilindros pneumáticos e hidráulicos com força de 0,7 a 3,5t, transportador com correia acionada por cilindros e trilhos-guia lineares, sistema de conexão de sonda para captação de sinal de carga, conjunto de sensores e analisadores para coleta e interpretação de ruído, vibração e aspereza sonora, painel de controle com sensores de presença, posição e fluxo de produto, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e computador industrial de 19 polegadas, além de sistema de segurança com alarmes automáticos, proteção contra sobrecarga e detecção de corpo estranho.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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