9031.80.99175 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99175

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para teste de estanqueidade pneumático para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com sistema de posicionamento, dotado de válvula de controle de velocidade unidirecional operada por piloto e válvula solenoide de 3 posições com o centro fechado, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, com mecanismo para vedação superior, dotado de dispositivos para vedação, com cilindro pneumático com pressão de 0,5 a 0,7MPa, força de 392,5kg e curso de 150mm e com conjunto para leitura lateral, dotado de dispositivos para vedação e insuflação, com cilindro pneumático com pressão de 0,5 a 0,7MPa, força de 62,8kg e curso de 50mm, e dispositivo para pressurização das galerias do motor, com pressão de 50kPa (±2kPa), dimensões aproximadas de 1.000 x 1.600 x 2.200mm, e peso aproximado de 800kg, painel elétrico, com sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de pressão e curso, leitura do código do produto, detecção de altura, controle de rotação, detecção de falhas e alarmes, e rastreamento automático de registro, e Sistema próprio de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, e alarme de equipamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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