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Ex-Tarifário 9031.80.99184

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos de inspeção não destrutiva por ultrassom (tecnologia “phased array”) em tanque de imersão com porta-transdutores intercambiáveis montados em sistema de suspensão; para detecção de defeitos internos em barras de aço redondas com diâmetros entre 70 e 230mm, ou barras quadradas com lado de 70 a 180mm e comprimento mínimo de 3.000mm, capazes de detectar defeitos internos de 0,8mm de diâmetro por 10mm de comprimento com repetibilidade de detecção de +/-3dB; Temperatura das barras de até 70 graus celsius; 1 microcomputador para coleta e armazenamento de dados, painéis elétricos de comando e controle, com programador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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