9032.89.30013 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9032.89.30013

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Unidades de Processamento Embarcada (UdPE) de controle de localização, de manutenção de velocidade e sistema de frenagem de emergência para sistemas de Proteção Automática de Trem (ATP), com redundância de processamento e capacidade de transferência automática de controle entre múltiplas unidades, destinadas a operação embarcada em veículos ferroviários de transporte de massa (VLT/Metrô), com proteção contra picos de tensão e capacidade de suportar falhas de alimentação (EN 50155), proteção contra interferência eletromagnética (EN 50121), e proteção de falhas SIL-4, em formato subrack 1/2 19 polegadas 3U, com alimentação nominal de 24Vcc (faixa operacional 15 a 36Vcc), consumo máximo de 15W, dotada de interfaces de segurança crítica incluindo conector principal F48 (DIN41612) para alimentação e entradas/saídas digitais, conectores M12 codificação A para leitura de sensores, conector M12 codificação D para comunicação Ethernet, conectores M8 codificação A para barramento serial, conector Sub-D 15 vias para identificador veicular, e conector DB9 para interface de engenharia; com antena embarcada para comunicação bidirecional com as balizas de via por acoplamento eletromagnético indutivo, com alimentação nominal de 24Vcc (faixa operacional 15 a 36 Vcc), consumo máximo de 5W, proteção aconselhada por disjuntor magnetotérmico unipolar de 4 A curva C, em conformidade com as normas EN 50125-3, EN 50126, EN 50128, EN 50129 e EN 50159.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9032.89.30009 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9032.89.30013?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9032.89.30 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (013) no campo de destaque e o NCM 9032.89.30. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9032.89.30013?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9032.89.30, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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