Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8432.31.90
1 vigente(s) · 3 revogado(s) · 4 total
Vigentes (1)
| Chave | Início | Vencimento | Ato Legal | Forma |
|---|---|---|---|---|
| 8432.31.90001 | 13/08/2026 | 30/07/2028 | Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025 | Novo |
Revogados / Expirados (3)
| Chave | Interrompido em | Motivo | Resolução |
|---|---|---|---|
| 8432.31.90003 | 01/07/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 |
| 8432.31.90006 | 20/04/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 |
| 8432.31.90007 | 20/04/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 |
Atos Legais Citados
Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8432.31.90.
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Perguntas frequentes
O NCM 8432.31.90 já teve Ex-Tarifário revogado?
Sim, 3 Ex-Tarifários do NCM 8432.31.90 foram revogados. A interrupção mais recente é de 01/07/2024. Motivo registrado na fonte oficial: Ex oficio: Inatividade.
Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?
Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.
O NCM 8432.31.90 tem Ex-Tarifário vigente hoje?
Sim, 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07. Com Ex vigente, o Imposto de Importação da mercadoria descrita cai a 0%.