Ex-Tarifários para NCM 8432.31.90
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Histórico de Revogações (3)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8432.31.90003 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 | 01/07/2024 |
| 8432.31.90006 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
| 8432.31.90007 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
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Perguntas frequentes
O NCM 8432.31.90 tem Ex-Tarifário?
Sim. O NCM 8432.31.90 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital). Além desses, 3 já foram revogados.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8432.31.90?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8432.31.90. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8432.31.90?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.