8432.31.90 BK 1 Ex Ativo 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8432.31.90

NCM 8432.31.90 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8432.31.90001 Vigente
Novo
Plantadeiras florestal mecanizada para reflorestamento composta de sistema de plantio simultâneo com capacidade mínima de produção de 80 mudas por cassete e máxima de 360 mudas por cassete; dotada de 1 cassete com sistema de rotação 360 graus; conjunto de ferramentas intercambiáveis para preparação de solo incluindo: unidade subsoladora; conjunto coveador; sistema de compactação; sistema de GPS integrado para documentação e relatórios em tempo real de localização de mudas e densidades de plantio; monitor de cabine para controle das configurações de plantio; sistema de aplicação simultânea de fertilizantes, herbicidas, pesticidas e irrigação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8432.31.90003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8432.31.90006 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8432.31.90007 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8432.31.90 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8432.31.90 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital). Além desses, 3 já foram revogados.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8432.31.90?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8432.31.90. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8432.31.90?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.