8461.90.90 BK

Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8461.90.90

0 vigente(s) · 8 revogado(s) · 8 total

Uso em auditoria aduaneira: Este histórico consolida todas as concessões e revogações de Ex-Tarifários para o NCM 8461.90.90 em ordem cronológica. Útil para embasar defesas em processos aduaneiros, conferir a vigência de isenções aplicadas em DI/DUIMP retroativas e documentar o enquadramento fiscal em Consultas Aduaneiras junto à RFB.
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Revogados / Expirados (8)

ChaveInterrompido emMotivoResolução
8461.90.90010 29/03/2025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025
8461.90.90008 08/10/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024
8461.90.90002 13/09/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024
8461.90.90004 22/05/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
8461.90.90005 22/05/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
8461.90.90006 22/05/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
8461.90.90007 22/05/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
8461.90.90003 20/01/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023

Atos Legais Citados

Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8461.90.90.

Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 DOU ↗
Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 DOU ↗
Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 DOU ↗
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 DOU ↗
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 DOU ↗

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Perguntas frequentes

O NCM 8461.90.90 já teve Ex-Tarifário revogado?

Sim, 8 Ex-Tarifários do NCM 8461.90.90 foram revogados. A interrupção mais recente é de 29/03/2025. Motivo registrado na fonte oficial: Ex oficio: Inatividade.

Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?

Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.

O NCM 8461.90.90 tem Ex-Tarifário vigente hoje?

Não. O NCM 8461.90.90 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.