Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8467.29.93
0 vigente(s) · 14 revogado(s) · 14 total
Revogados / Expirados (14)
| Chave | Interrompido em | Motivo | Resolução |
|---|---|---|---|
| 8467.29.93037 | 20/06/2024 | Republicação | Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 |
| 8467.29.93002 | 22/05/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 |
| 8467.29.93003 | 22/05/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 |
| 8467.29.93004 | 22/05/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 |
| 8467.29.93005 | 22/05/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 |
| 8467.29.93006 | 22/05/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 |
| 8467.29.93034 | 25/12/2023 | Republicação | Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 |
| 8467.29.93011 | 28/03/2023 | Republicação | Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 |
| 8467.29.93001 | 05/01/2023 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 |
| 8467.29.93013 | 05/01/2023 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 |
| 8467.29.93014 | 05/01/2023 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 |
| 8467.29.93017 | 05/01/2023 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 |
| 8467.29.93009 | 07/11/2022 | Republicação | Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 |
| 8467.29.93015 | 07/11/2022 | Republicação | Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 |
Atos Legais Citados
Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8467.29.93.
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Perguntas frequentes
O NCM 8467.29.93 já teve Ex-Tarifário revogado?
Sim, 14 Ex-Tarifários do NCM 8467.29.93 foram revogados. A interrupção mais recente é de 20/06/2024. Motivo registrado na fonte oficial: Republicação; Ex oficio: Inatividade.
Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?
Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.
O NCM 8467.29.93 tem Ex-Tarifário vigente hoje?
Não. O NCM 8467.29.93 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.