Ex-Tarifários para NCM 8467.29.93
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Histórico de Revogações (14)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8467.29.93037 | Republicação | Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 | 20/06/2024 |
| 8467.29.93002 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
| 8467.29.93003 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
| 8467.29.93004 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
| 8467.29.93005 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
| 8467.29.93006 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
| 8467.29.93034 | Republicação | Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 | 25/12/2023 |
| 8467.29.93011 | Republicação | Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 | 28/03/2023 |
| 8467.29.93001 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 | 05/01/2023 |
| 8467.29.93013 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 | 05/01/2023 |
| 8467.29.93014 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 | 05/01/2023 |
| 8467.29.93017 | Republicação | Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 | 05/01/2023 |
| 8467.29.93009 | Republicação | Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 | 07/11/2022 |
| 8467.29.93015 | Republicação | Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 | 07/11/2022 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8467.29.93 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 8467.29.93 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 14 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8467.29.93?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8467.29.93. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).