Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8481.80.94
1 vigente(s) · 0 revogado(s) · 1 total
Vigentes (1)
| Chave | Início | Vencimento | Ato Legal | Forma |
|---|---|---|---|---|
| 8481.80.94001 | 11/09/2026 | 31/08/2028 | Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025 | Novo |
Atos Legais Citados
Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8481.80.94.
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Perguntas frequentes
O NCM 8481.80.94 já teve Ex-Tarifário revogado?
Não há registro de revogação para o NCM 8481.80.94 na base do MDIC.
Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?
Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.
O NCM 8481.80.94 tem Ex-Tarifário vigente hoje?
Não. O NCM 8481.80.94 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.