Ex-Tarifários para NCM 8481.80.94
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8481.80.94001
Agendado
Novo
Válvulas globo industriais destinadas ao controle ou bloqueio de fluxo, nas configurações bolted bonnet (tampa aparafusada) e/ou modelo em Y (Y-pattern), execução com vedação por fole metálico (bellows seal) e tipo stop check, com conexões flangeadas ou para solda, diâmetro nominal de 2 a 14 polegadas, projetadas para operação em classes de pressão ASME/ANSI 150 a 600, aplicáveis a líquidos, gases ou vapor em serviços industriais severos, fabricadas em aço carbono, aço inoxidável, ligas duplex ou super duplex ou outras ligas especiais resistentes à corrosão, podendo possuir sedes metálicas ou resilientes, com vedação metal-metal e/ou resiliente, haste ascendente com sistema de guia reforçado, com ou sem vedação hermética por fole metálico, destinadas a aplicações em plantas de óleo e gás onshore e offshore, petroquímica, geração de energia, utilidades industriais, sistemas navais e processos químicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8481.80.94 tem Ex-Tarifário?
Não. O NCM 8481.80.94 não tem Ex-Tarifário vigente nem histórico de revogação na base do MDIC. A maior parte dos NCMs nunca teve exceção tarifária concedida — a mercadoria paga a alíquota cheia da TEC.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8481.80.94?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8481.80.94. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).