Laminados rígidos constituídos por substrato dielétrico do tipo FR-4, reforçado com fibras de vidro impregnadas com resina epóxi termofixa, revestidos com folha de cobre em uma ou ambas as faces, destinados à fabricação de placas de circuito impresso simples face, dupla face ou multicamadas, utilizadas em equipamentos eletrônicos de informática e telecomunicações.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 7410.21.10 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 7410.21.10?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 7410.21.10. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 7410.21.10?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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