8402.11.00 BIT 2 Ex Ativos 7 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8402.11.00

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Produto
-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8402
84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”. 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.11 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 8402.12 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 8402.19 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 8402.20 - Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 8402.90 - Partes A.- CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE V
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 525 dias) · Ex 015 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8402.11.00015 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para produção de vapor igual ou superior a 80t por hora, destinadas a unidade de recuperação energética por meio de incineração de resíduos sólidos urbanos (RSU) com capacidade para o processamento nominal de 870t de resíduos por dia, compostas de: 2 conjuntos de pontes rolantes semiautomáticas, com uma garra hidráulica cada, específicas para movimentação do RSU, dispositivo de pesagem, registros estatísticos, pré alarme, programa de alimentação automático, talha elétrica para manutenção, um ou mais postos de operação semiautomáticos para pontes rolantes com interface de tela sensível ao toque e PLC; sistema de alimentação composto de: tremonha e calha com sistema de resfriamento, uma ou mais placas de bloqueio, dispositivo(s) quebra-ponte, junta de expansão, alimentadores hidráulicos; câmara de combustão (fornalha), revestida por refratários, composta por: grelha de combustão inclinada com acionamento hidráulico e suportada por estrutura metálica, sistema hidráulico, sistema de ignição e combustão auxiliar composto por: 2 queimadores de partida e 2 queimadores auxiliares, sistema de ar de combustão composto de: sistema ar primário, sistema de ar secundário e sistema de ar de resfriamento da parede do forno, sistema de injeção de solução de amônia para controle de emissão de NOx (SNCR), sistema de injeção para lixiviado; caldeira aquatubular, com tiragem balanceada e circulação natural de água equipada com painéis de parede d’água, balão de vapor, evaporadores, superaquecedores, economizadores, desaerador com sistema de dosagem de químicos, sistema de limpeza de fuligem, sistema de monitoramento da qualidade da água; sistema de extração de escórias e cinzas, composto por: conjuntos coletores, transportadores, reservatório de resfriamento, removedor de cinzas, separador de metais ferrosos e não ferrosos, 01 ponte rolante com garra para movimentação e carregamento de cinzas com sistema de controle; sistema de tratamento de gases composto por: torre de resfriamento (quencher) com sistema automatizado de pulverização de água para controle de temperatura, 2 reatores com sistema automatizado de injeção de cal hidratada e carvão ativado e conjuntos de filtros tipo manga; conjunto coletor e transportador de cinza do tratamento de gases composta por: tremonhas coletoras, transportadores raspadores, um ou mais elevadores de canecas, silo com dispositivo para carregamento de cinzas em caminhões; exaustor com ventiladores e silenciadores; chaminé; cabine e instrumentos para análise, medição e monitoramento contínuo de emissões e particulados da combustão (CEMS e CPPMS); sistemas de automação, monitoramento e controle de processos, podendo ser DCS, CLP ou ambos; dispositivos de medição, monitoramento e controle; silos com sistema de abastecimento para componentes químicos; bombas; tubos e conexões; tanques; tanques de purga; vasos de pressão; materiais refratários e de isolamento térmico; válvulas; juntas de vedação; juntas de expansão; trocador de calor(s); ventiladores; silenciadores; instrumentos de medição; sensores; câmeras; componentes elétricos e eletrônicos; suportes, estruturas metálicas, escadas, plataformas, guarda-corpos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8402.11.00017 🟢 Vigente
Novo
Caldeiras de vapor para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia a partir da queima de licor negro concentrado, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua de licor negro (MCR) igual ou superior a 15.030tss/d (toneladas de sólidos secos por dia, sem cinzas), produção nominal de vapor superaquecido de até 2.500t/h, concentração média de emissão de TRS, medido como H2S, menor que 2,7mg/Nm3 aferidos a 8 vol.-% de O2 em base seca, dotadas de: atemperadores; paredes, fundo e teto da fornalha; cortina da fornalha; economizadores; paredes de fechamento dos economizadores; superaquecedores primário, secundário, terciário e quaternário; banco gerador de vapor; balão de vapor e internos; coletores e tubos de interligação das partes de pressão; sistema de suspensão da caldeira e dos dutos; desaerador para tanque de água de alimentação da caldeira; pré-aquecedor de água de alimentação à vapor; pré-aquecedores de ar à vapor; ventiladores; silenciadores de ventilador; robôs para limpeza automática das bicas de fundido; tanques de condensado; tanque de purga continua; tanque de descarga; tanques de resfriamento das bicas de fundido; caixas de ar; limpadores automáticos das portas de ar; agitadores de licor negro; agitadores do tanque dissolvedor; queimadores de partida, queimadores de carga e queimadores de gases não-condensáveis concentrados; estações de válvulas dos queimadores; incinerador tipo “flare”; precipitadores eletrostáticos; sistemas de transporte de cinzas; recuperadores de calor de gases de combustão; trocadores de calor dos recuperadores de calor de gases de combustão; calhas do banco gerador e dos economizadores; painéis tipo "sandwich"; juntas de expansão; teto de segurança com vigas para manutenção; portas de acesso; parede de segurança das bicas de fundido; válvulas de segurança; válvulas tipo "damper"; silenciadores das válvulas de segurança; acessórios de tubulação; válvulas e instrumentos de processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (7)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8402.11.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8402.11.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8402.11.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8402.11.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8402.11.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8402.11.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8402.11.00010 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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