8402.90.00 BIT 1 Ex Ativo 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8402.90.00

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Produto
- Partes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.90.00 - Partes
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8402
84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”. 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.11 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 8402.12 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 8402.19 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 8402.20 - Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 8402.90 - Partes A.- CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE V
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 003 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8402.90.00003 🟢 Vigente
Migrado
Tampas de inspeção e limpeza com “design” sanitário, fabricadas em aço inoxidável EN 1.4404 e EN 1.4301, com acabamento eletropolido e vedadas com junta de silicone grau “FDA”, projetadas para utilização em equipamentos de processo sem pressão ou de baixa pressão com presença de gás ou pó e sistemas de secagem por pulverização ideal para a produção de soro de leite em pó, dotadas de certificação de resistência a choque de pressão de até 60kPa conforme normas NFPA e/ou CEN, suportando temperaturas internas de até 120 graus celsius, em conformidade com as normas de higiene alimentar EN 1672-2 e EN ISO 14159, com montagem por flange e sistema de fechamento por volante, disponíveis nos tamanhos DN 200, DN 350 e DN 450.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8402.90.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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