8416.20.10 BIT 5 Ex Ativos 4 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8416.20.10

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
De gases
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20 - Outros queimadores, incluindo os mistos 8416.20.10 De gases
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8416
84.16 - Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.10 - Queimadores de combustíveis líquidos 8416.20 - Outros queimadores, incluindo os mistos 8416.30 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 8416.90 - Partes A presente posição abrange toda uma classe de aparelhos mecânicos ou automáticos que per
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 013 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8416.20.10006 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de queimadores de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) com ou sem “manifold”, com 15 ou 18 queimadores formados por chapas de aço inoxidável estampadas e unidas, potência mínima não inferior a 3.000kcal/h e não superior a 5.000kcal/h, potência máxima não inferior a 33.000kcal/h e não superior a 50.000kcal/h, consumo de gás mínimo não inferior a 0,25kg/h e não superior a 0,40kg/h, consumo de gás máximo não inferior a 3kg/h e não superior a 5kg/h, para uso em aquecedores de água a gás.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8416.20.10007 🟢 Vigente
Renovado
Queimadores de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) de pequenas dimensões, grande capacidade térmica, alta eficiência de combustão com emissão reduzida de CO2, formado por chapas de aço inoxidável estampadas e unidas, potência mínima não inferior a 500kcal/h e máxima não superior a 2.500kcal/h, consumo de gás não inferior a 0,04kg/h e não superior a 0,3kg/h, para uso em aquecedores de água a gás.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8416.20.10013 🟢 Vigente
Migrado
Queimadores industriais, a gás natural, do tipo em linha, com potência de calor de até 9.100kW, especialmente desenvolvidos para o processo de fabricação de placas de gesso acartonado, dotados de câmara de combustão, sistema de vácuo, sistema de ventilação, sistema de pressão, sistema de temperatura, controlador lógico programável (CLP), dutos e mangueiras, com tensão de alimentação elétrica de até 400V/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8416.20.10014 🟢 Vigente
Novo
Queimadores de gases em câmara de combustão para aquecimento de câmara de regeneração, capazes de aquecer gás comburente até a temperatura de 1.250 graus celsius, próprios para trabalhar com mistura de gases provenientes do próprio alto forno e de coqueria, capazes de operar com os seguintes parâmetros: volume de sopro de 6.000Nm3/min, performance de 5.500Nm3/min, temperatura de sopro de 1.250 graus celsius, pressão de sopro quente de 4,5kgf/cm2, Nível de vibração na fase de combustão <0,5mm/s, concentração de CO para combustão inferior a 1.000ppm, temperatura dos gases residuais inferior a 450 graus celsius; dotados de: Carcaça, queimador superior, câmara com revestimento refratário, válvulas de controle, dutos de entrada e saída de gás e ar e conjunto de instalações elétricas e instrumentação
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8416.20.10015 🟢 Vigente
Novo
Queimadores a gás natural de painel metálico utilizados para estufa de cura da pintura de proteção da camada espelhada na linha de manufatura de espelhos, com queimador provido de manta metálica que proporciona maior durabilidade do equipamento e resistência até 960 graus celsius, promovendo maior carga térmica para a etapa de cura, sendo possível a modulação em função do produto em processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (4)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8416.20.10008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8416.20.10004 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8416.20.10003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8416.20.10005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas