8419.89.99 BIT 16 Ex Ativos 87 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8419.89.99

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8 - Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89 -- Outros 8419.89.9 Outros 8419.89.99 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8419
84.19 - Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de a
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 384 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (16)

Status verificado em tempo real · agora
8419.89.99107 🟢 Vigente
Renovado
Túneis de tratamento a quente que, através de alta temperatura interna, transforma o líquido de tratamento em gás e, através dos ventiladores internos, o gás circula entre os artigos de vidro que estão em linha, criando assim uma película que aumenta a resistência mecânica dos artigos; o equipamento conta com um sistema de exaustão e sistema de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99306 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para amplificação do DNA por meio de ciclo de aquecimento e resfriamento, com capacidade para 96 ou 384amostras, operando com 5 ou 6 LED'S com comprimento de luz controlado (filtrado) para excitação do material e 5 ou 6 fotodiodos de detecção simultânea em uma única amostra, abertura e fechamento automatizado, detecção para reações "singleplex" ou "multiplex", podendo executar complementarmente a análise de reação em cadeia da polimerase (PCR) em tempo real.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99324 🟢 Vigente
Renovado
Seladoras térmicas de placas contendo amostras a serem submetidas a reação de PCR digital, minimizando a evaporação durante ciclagem, capacidade para processar placas de 96 ou 384 poços, com controle de temperatura e tempo de selagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99379 🟢 Vigente
Renovado
Medidores de resíduo de evaporação e teor de goma em combustível de aviação, gasolina automotiva, etanol e outros produtos destilados voláteis, requer 50ml de amostra, pode ser operado a ar ou a vapor, faixa de temperatura: de temperatura ambiente até 246 graus celsius (ou até 260 graus celsius com operação a vapor), para até 5 testes simultâneos, fonte de pressão de ar ou vapor de 2 a 4bar, 300L/min, potência de 1.750, 2.000 ou 3.100W, com controlador digital de temperatura e controlador analógico de pressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99391 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de termociclagem para uso em processo de detecção de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), nos formatos de 96 poços, bloco duplo de 48/48 poços, 384 poços e/ou 96 poços profundos, compatíveis com tubos ou placas de 0,2ml e/ou 0,5ml, faixa de volume de amostra de 1 a 50 ou 125 microlitro, gradiente de temperatura na faixa de 30 a100 graus celsius, dispondo de tampa automática, anel de selagem hermética para preservação dos elementos eletrônicos contra a condensação, devido às variações de temperatura, com possibilidade de conectividade “online” via nuvem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99405 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para escaldar aves de qualquer categoria, de peso entre 1.000 e 4.500g, em processo contínuo e homogêneo e a baixa temperatura e agitação tipo cascata, sem injeção de ar e troca térmica durante todo o processo entre 52 e 60 graus celsius por 90 a 150s, com capacidade de produção entre 6.000 e 15.000aves/h, dotadas de: transportador aéreo tipo trilho “T” e/ou tubular em aço inox 306; tanque de imersão em aço inox 306 com chapas de 4mm de espessura em sessões de 2,3 ou 4 passagens; dispositivo de controle de temperatura com sensores; trocador de calor em placas de aço inox 306 e/ou bicos injetores de vapor; tubos de radiadores de 3/4 polegadas; unidades de bomba tipo hélice de 4kW de potência a 1.700rpm; sistema automático para pré-enchimento com controle automático de nível; descarga completa; pasteurização e limpeza; acesso remoto para identificação de alarmes; controle e monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99407 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas elétricos de potencialização dedicados para utilização em forno de fusão de vidro compostos por 2 transformadores variáveis do tipo "Scott-T" dielétrico líquido refrigerado a água, com alimentação primária trifásica em média tensão, e secundária variável com 3 circuitos bifásicos defasados, com potência nominal individual superior ou igual a 2.650 e 3.675kVA, 2 conjuntos de barramentos de alumínio blindados, 2 zonas de eletrodos formadas por um total de 32 hastes de eletrodos de molibdênio, 32 jaquetas de refrigeração dos eletrodos equipadas com dispositivos individuais de medição de temperatura e fluxo de água, painéis elétricos para distribuição e controle (I/O's) e sistemas de segurança e painéis elétricos para operação e monitoramento com controladores lógicos do tipo CLP e IHM (Interface Homem-Máquina).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99417 🟢 Vigente
Renovado
Autoclaves tubulares horizontais para o tratamento de materiais compósitos e fibra de carbono, dotado de: vaso de pressão fabricado em aço carbono com diâmetro interno de 4.800mm e comprimento de 16.000mm, temperatura de trabalho de 200 graus Celsius e pressão máxima de 150psig; sistema de aquecimento elétrico; sistema de resfriamento por meio de troca de calor entre o ar e água com torre, bombas e tanques; sistema de vácuo; sensores de medição de temperatura; silenciador; sistema de controle de O2 e extração de N2; painéis elétricos com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99426 🟢 Vigente
Renovado
Isoladores modulares para descontaminação de artigos da indústria farmacêutica e testes de esterilidade, operantes por nebulização de peróxido de hidrogênio (H2O2), com 4 cavidades para testes de luvas, compostos por eclusas de ar esquerda e direita; sistema de descontaminação; sensores para medida de alta e baixa concentração de H2O2; sensores de pressão diferencial da câmara e do filtro; sensores de temperatura e de umidade relativa; filtros HEPA; catalisadores de exaustão; contador de partículas com tela HMI; amostrador de ar microbiológico; 4 tensores de luvas; 4 testadores de luvas sem fio com carregadores de bateria, “ZigBee” USB, balde para teste de auto-integridade e etiqueta RFID; controlador lógico programável; armário de controle; integração homem-máquina; parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99431 🟢 Vigente
Migrado
Tanques criogênicos para armazenamento de oxigênio líquido (LOX) para consumo na produção de aço, capacidade de 1.500m³, de fundo plano e paredes duplas para aplicação de meio isolante, diâmetro externo de 15.800mm e altura de 15.454mm, projetados e construídos conforme padrão API 620, fluxo total de enchimento de 5.000 Nm³/h e fluxos total de retirada de 10.560 Nm³/h, pressão de trabalho de 15kPa, com tubulações, válvulas e instrumentações.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99432 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para a síntese e estabilização de nanofertilizantes, com capacidade de processar 5.000L/dia, para aplicação de ondas ultrassônicas de alta frequência para quebrar e estabilizar partículas em escala nanométrica, dotados de: Vasos Amalgamadores Sônicos de 1.200 litros, Tampa da plataforma da sonda para vaso, Misturadores de alta transparência com eixo, selos mecânicos e lâminas, Sondas com "chifres" de titânio, Painéis de controle com PLC e HMI, e Câmara para prova acústica de ondas ultrassônicas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99433 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para recristalização de cinzas e recuperação de sais de sódio (Na2SO4/Na2CO3) e remoção de sais de cloreto e potássio, através de evaporação com vapor recomprimido e/ou evaporado, com capacidade compreendida de 100 a 1.000t de cinzas do precipitador/dia, compostas de: cristalizador e duto de circulação; bomba de circulação; aquecedor; espessador; clarificador; tanque de licor principal; agitadores; centrífugas; ventiladores; estações de amostra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99434 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para resfriamento de cal queimada, projetadas para capacidade nominal de produção de até 1.250t, com temperatura máxima de entrada da cal de até 1.450 graus celsius e temperatura de saída entre 120 e 180 graus celsius, compostas de: capota para conexão com o forno de cal; sistema interno de transporte de cal com barras móveis; unidade hidráulica; britador com 3 rolos britadores; ventiladores para resfriamento da cal; estruturas metálicas e suportes metálicos; sensores e instrumentos; sistemas de injeção de ar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99435 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos utilizados para geração de água com qualidade injetável (WFI) por meio de filtragem e troca de calor, para uso farmacêutico, com capacidade de processamento de 800 l/h, com painel de comando central, controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), um supervisório único tipo “SCADA”, dotados de: unidade de pré-tratamento de água dotado de sistema de filtração e ultrafiltração utilizando a tecnologia de membranas H-PVDF de fibra oca de parede dupla com um poro de diâmetro nominal de 0,03 micro para remoção de material particulado e bactérias, e a maioria vírus e coloides, tanque de armazenagem de água de entrada com capacidade de 2m³ e 2 tanques de armazenagem de água ultrafiltrada com capacidade de 2m³; unidade de geração de água para injetáveis (WFI), por osmose reversa duplo passo + Eletrodeionização + Módulo de Ultrafiltração com 2 tanques com capacidade 300 litros cada, sistema de dosagem de metabissulfito, anti-incrustante e hidróxido de sódio, sistema de retrolavagem, sistema de degassagem, sistema de lâmpada UV com sistema de sanitização térmica de todo o conjunto, com trocador de calor tipo sanitário para controle da temperatura da água (WFI) e sanitização térmica; unidade de repressurização e distribuição da água (WFI) para um “loop”, com 2 bombas com capacidade individual para circular até 20m³/h de água, trocador de calor sanitário DTS (casco-tubo) para controle de temperatura da água, manutenção da temperatura da água fixa por um período estabelecido e sanitização térmica do sistema.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99436 🟢 Vigente
Novo
Unidades de resfriamento e aquecimento, conservação e distribuição de alimentos, automáticas, confeccionadas por aço inoxidável, de uso hospitalar ou similar, com possibilidades de conter 20, 24, 26 ou 30 bandejas de poliéster e fibra de vidro, autopropulsadas ou não, contendo 2 compartimentos isotérmicos, um quente e outro frio ou só frio, com sistema de gerenciamento eletrônico de temperatura, sendo a temperatura mínima do compartimento de refrigeração igual a 0 graus celsius e temperatura máxima do compartimento de aquecimento igual a 120 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8419.89.99437 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos de aquecimento, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, dotados de sistema de aquecimento por ar quente com funções antideformação e antiavaria, com intervalo de temperatura da operação de até 200 graus celsius e primeiro ciclo de aquecimento entre 60 a 80s, dotadas de guias de entrada do cabeçote usinadas em inox e sistema troca-rápida (plug and play).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.89.99384 🔴 Vencido
Renovado temp
Unidades de resfriamento e aquecimento por convecção de ar, conservação e distribuição de alimentos, automáticas, confeccionadas em aço inoxidável, com rodízios de rolamento duplo, com identificação das seções quente e fria dos alimentos, com capacidade de acondicionamento entre 10 a 30 bandejas de poliéster e fibra de vidro, sendo com um ou dois compartimentos de bandeja independentes, com sistema de gerenciamento eletrônico de temperatura, desempenho sistema operacional com acesso pelo aplicativo via celular, com conectividade sem fio, com monitoramento HACCP (rastreamento de eventos de tempo e temperatura), sendo a temperatura mínima do compartimento de refrigeração igual a 3 graus celsius e temperatura máxima do compartimento de aquecimento igual a 120 graus celsius, podendo ser bivolt com um adaptador de energia monofásico e ciclo -serve é de 15 em modo trifásico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (87)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8419.89.99361 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8419.89.99370 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8419.89.99142 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8419.89.99256 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8419.89.99423 Correção do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8419.89.99307 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8419.89.99352 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99353 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99354 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99355 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99356 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99357 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99360 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99362 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99363 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99365 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.89.99266 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8419.89.99334 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.89.99337 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.89.99346 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.89.99389 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8419.89.99120 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8419.89.99255 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8419.89.99330 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8419.89.99301 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99305 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99308 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99310 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99311 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99312 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99314 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99315 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99319 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99320 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99321 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99322 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99343 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99344 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.89.99327 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8419.89.99265 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99269 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99270 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99271 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99276 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99277 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99282 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99283 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99284 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99288 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99291 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99292 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99293 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99295 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99296 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99297 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.89.99298 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8419.89.99219 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99260 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99267 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99268 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99272 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99274 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99275 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99278 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99279 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99280 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99287 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99289 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99290 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99294 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99300 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99302 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99304 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99309 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99317 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99326 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99329 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99332 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99333 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99335 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99338 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99341 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99342 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99345 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99347 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.89.99336 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8419.89.99264 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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