8427.10.19 BIT 17 Ex Ativos 31 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8427.10.19

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.1 Empilhadeiras 8427.10.19 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.90 - Outros Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação. Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos: A.- EMPILHADEIRAS 1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 028 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (17)

Status verificado em tempo real · agora
8427.10.19018 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas por motor elétrico, selecionadoras de pedidos, com cabine para operador a bordo acoplada e elevada com o mastro da máquina, com capacidade máxima de movimentação de carga igual ou inferior a 1.360kg, com mastro simples, telescópio ou triplex, com ou sem garfos e altura máxima de elevação dos garfos igual ou inferior a 10.900mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19033 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas retráteis multidirecionais para transportar perfis e cargas longas, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), capacidade máxima de carga de 2.000 ou 2.500kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 4.250 e 10.700mm (incluindo os limites).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19122 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas trilaterais, autopropulsadas, com dispositivo de tração e elevação em corrente alternada (AC) regenerativos, alimentadas por bateria de 48, 72 ou 80V, capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.360kg, mas inferior ou igual a 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.900mm, mas inferior ou igual a 17.145mm, altura livre do solo entre eixos de 45mm, com torre monolítica principal de 2 ou 3 estágios e torre secundária de 1 estágio com rotação inferior ou igual a 180°, com operador embarcado sentado em plataforma elevatória, em posições selecionáveis frontal, lateral e em pé.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19125 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas trilaterais, com cabine para operação a bordo acoplada e elevada juntamente com o mastro do equipamento, motor elétrico de tração de corrente alternada (ac), capacidade máxima de carga entre 1.000 e 1.600kg (incluindo os limites), altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 18.800mm (incluindo os limites).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19133 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, laterais, multidirecionais e de mastro retrátil ou fixo, com todas as rodas direcionadas, sendo uma ou mais tracionadas, cada uma por um motor elétrico, contendo ainda um motor elétrico de acionamento da bomba hidráulica, com capacidade de cargas entre 1.500 e 20.000kg (inclusive estes limites), com garfos de até 2.000mm de comprimento, com centro de carga de até 1.000mm, com mastro de elevação hidráulica a altura máxima dos garfos de até 12.500mm, com todos os motores elétricos alimentados pela energia de uma bateria tracionaria com voltagem entre 24 e 80V (inclusive estes limites).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19139 🟢 Vigente
Renovado
Selecionadoras de pedidos para médias e grandes alturas, autopropulsadas, elétricas, sistema de tração em corrente alternada (AC), direção eletrônica, alimentada por bateria de 24 ou 36 V, operador embarcado em pé em plataforma elevatória, capacidade de carga igual ou superior a 400kg, mas inferior ou igual a 1.361kg, altura de elevação dos garfos igual ou superior a 3.450mm, mas inferior ou igual a 9.295mm, com torre de 2 ou 3 estágios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19148 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos igual ou inferior a 18.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19154 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas trilaterais, com cabine para operação a bordo, motor elétrico de tração de corrente alternada (ac), capacidade máxima de carga entre 1.000 a 1.600kg e altura de elevação dos garfos entre 2.900 a 17.200mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19158 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas elétricas selecionadoras de pedidos, capacidade máxima de carga nominal entre 500 e 1.500kg, com torre de 2 ou 3 ou 4 estágios, com cabine do operador elevatória.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19166 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas, contrabalanceadas, para elevação, transporte, armazenagem de cargas, dimensões aproximadas de 3.469mm de comprimento e 1.313mm de largura; Sistema de rodagem com 4 pneus superelásticos, capacidade de carga de 3.000kg, altura livre do solo entre-eixos de 88mm, distância entre eixos de 1.700mm, alimentada por bateria de Lítio 48V ou bateria de chumbo ácido (opcional), com retirada de bateria pela lateral; altura máxima de elevação dos garfos compreendida entre 3.100 e 5.000mm (limites inclusos), Velocidade de deslocamento com/sem carga de até 18km/h; equipada com 2 motores de tração trifásico de corrente alternada AC com potência de 4,6kW; 1 motor hidráulico trifásico (motor bomba) de corrente alternada AC com potência de 15,5kW; Cabine para operador a bordo acoplada e elevada com o mastro da máquina; Mastro com torre principal de 2 ou 3 estágios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19171 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeirass elétricas trilaterais, com banco frontal, mastro lateral, alimentadas por bateria de 48V, capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.100kg, mas inferior ou igual a 1.360kg, dotadas de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 6,5kW; motor elétrico de elevação de 12kW; altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 9.000mm (incluindo os limites).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19172 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas patoladas com timão, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação automática/autônoma, dotado de “software” proprietário onbordEnsor de controle navegação livre (sem fio), através de laser giratório para localização e tomada de decisão, sensores laser/ópticos para detecção de obstáculos, carga e proximidade para segurança a pedestres controlados por PLC de segurança, luzes de sinalização e botões de emergência; interface homem maquina(IHM) integrado com capacidade de interação com sistemas WMS e ERP, capacidade máxima de movimentação de carga igual ou inferior a 1.600kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 3.100 até 4.400mm (incluindo os limites), dotada de motor de tração e direção 24VAC de potência de 2,8kW, com bateria Li-Ion e respectivo carregador de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19174 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalançadas, saída superior ou saída lateral para bateria tracionaria, capacidade máxima de carga entre 3.000 e 6.500kg, altura de elevação dos garfos entre 2.750 e 8.670mm, com ou sem garfos, com ou sem bateria, com ou sem carregador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19179 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída lateral para bateria, capacidade máxima de carga entre 3.000 e 5.500kg (incluindo os limites), com ou sem torres de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.750 e 7.500mm (incluindo os limites).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19180 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de tração de corrente alternada (AC), alimentadas por bateria de 36 ou 48V, contrabalanceadas, sistema de freio elétrico regenerativo, capacidade máxima de carga igual a 2.945kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 2.665mm, mas inferior ou igual a 7.925mm, com torre de 2, 3 ou 4 estágios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19185 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 3.000 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 a 13,0m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.19187 🟢 Vigente
Novo
Empilhadeiras elétricas anti-explosão, com nível anti-explosão Exde(id) mbs II BT4 Gb/Ex tD (ibD)mbD A21 IP65 T130, capacidade de carga de 2.500kg, alimentadas com bateria de lítio de 48 ou 80V, torre tipo triplex, elevação dos garfos de 4.500mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.10.19028 🔴 Vencido
Renovado temp
Empilhadeiras autopropulsadas retráteis, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com sistema de rodagem com pneus superelásticos que permitem operações externas em pisos asfálticos e irregulares, capacidade máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 2.900 e 7.400mm (incluindo os limites).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.10.19131 🔴 Vencido
Renovado temp
Empilhadeiras autopropulsadas contrabalanceadas, acionadas por motor elétrico de corrente alternada (AC), com articulação superior a 200 ° do eixo dianteiro, protetor do operador apoiado em 4 hastes, com capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com ou sem torre de elevação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.10.19173 🔴 Vencido
Renovado temp
Empilhadeiras elétricas patoladas com timão, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação automática/autônoma ou manual, dotado de sistema supervisório (AGV) de navegação (sem fio), através de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; controlador e painel de controle integrado com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga igual ou superior a 1.200kg, mas inferior ou igual a 1.600kg, altura máxima de elevação de 1.844mm até 4.644mm (incluindo o limite); dotada de motor de tração de potência de 2,3kW e motor de elevação de 3,2kW; Com ou sem bateria; Com ou sem estação automática de recarga de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.10.19175 🔴 Vencido
Renovado temp
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, alimentadas por bateria de ferro fosfato, para operação automatizada ou manual, tipo AGV (Automated Guided Vehicle), navegação por meio de refletor de comando a laser preciso e “scanner” de alta definição para identificação de obstáculos, para movimentação e empilhamento de paletes, capacidade de carga de 1.200kg, comprimento do garfo de 1.250mm, avanço do garfo de 560mm, mastro de elevação entre 1.844 e 2.364mm, carregamento lateral automático, raio de giro entre 1.261 e 1.646mm, velocidade de viagem com e sem carga de 4 e 7.2km/h, respectivamente, gerenciamento de tarefas e exibição do percurso em tempo real, diagnóstico de falhas, comunicação com interfaces de protocolo, com portas de segurança, sensores, chave fotoelétricas, elevador e braço mecânico, composta de 2 “scanners” de segurança frontais; 1 “scanner” de segurança traseiro; 2 sensores na ponta do garfo; módulo de comunicação; tela sensível ao toque de 10 polegadas; alça de controle dedicada com comutação de botão único.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (31)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8427.10.19168 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8427.10.19130 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19159 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19160 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19162 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19163 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19164 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19165 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19167 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.19004 Revogação parcial Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8427.10.19170 Revogação parcial Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8427.10.19014 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8427.10.19030 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8427.10.19123 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19129 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19132 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19134 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19140 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19141 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19147 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19157 Revogação parcial Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8427.10.19152 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8427.10.19151 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.10.19031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.19136 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.19142 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.19146 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.19150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.19153 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.19149 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8427.10.19020 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas