8427.10.90 BIT 23 Ex Ativos 40 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8427.10.90

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Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.90 - Outros Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação. Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos: A.- EMPILHADEIRAS 1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 170 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (23)

Status verificado em tempo real · agora
8427.10.90126 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de trabalhos aéreos, com mastro vertical fixado sobre base giratória, com ou sem braço articulante "Jib", acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 6,14m, mas inferior ou igual a 9,83m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 227kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90130 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas elevatórias tipo tesoura, mastro vertical ou braço articulado, com ou sem jib, acionadas por motor elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropelidas sobre rodas mesmo quando elevadas, podendo ter 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle proporcional, com altura de elevação de piso da plataforma mínima de 3,6m e máxima de 15m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 460kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90138 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355° não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 14,32m, mas inferior ou igual a 20,16m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 6,91m, mas inferior ou igual a 11,15m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90143 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350º, contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 11,9 e 17m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90146 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas individuais de acionamento elétrico ou de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico ou mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos ou por meio de rede elétrica, portátil, capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 230kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90147 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, acionadas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de elevação de piso da plataforma igual ou superior a 5,77m, mas inferior ou igual 15m, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 450kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90149 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com braço articulante "Jib", autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 18,36m, mas inferior ou igual a 18,39m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 227kg sem restrição de trabalho
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90168 🟢 Vigente
Renovado
Veículos de assistência a trabalhos, autopropulsados por 2 motores elétricos de tração 24V (AC), alimentados por baterias de 6 V recarregáveis por carregador automático incorporado, freio regenerativo, compartimento do operador para embarque em pé em plataforma elevatória de capacidade máxima de 135kg, com bandeja de trabalho de capacidade máxima de carga de 90kg, compartimento de carga com capacidade máxima de 115kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 2.135mm, mas inferior ou igual a 2.995mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90172 🟢 Vigente
Renovado
Selecionadoras de pedidos verticais, autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com cabine para operador a bordo acoplada ao mastro elevável, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.200kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 1.000 e 13.300mm (limites inclusos).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90180 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com mastro extensível de acionamento elétrico, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com ou sem deck extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual ou superior a 3,45m, mas inferior ou igual a 6,02m e capacidade máxima de elevação de carga sobre a plataforma de 159kg ou 227kg ou 227kg com o "deck" extensível retraído.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90198 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de elevação de piso da plataforma até 18m com capacidade máxima até 750kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90201 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas articuladas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico comandado por variadores de controle de velocidade e alimentado por baterias recarregáveis, sistema de translação elétrico movido através de dois motores de corrente alternada montado no eixo traseiro, com altura de trabalho máxima de 16,1m, altura máxima da plataforma de 14,1m, alcance horizontal de até 8,35m e altura até articulação de 7,4m, com capacidade de elevação de 230kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90206 🟢 Vigente
Renovado
Rebocadores elétricos autopropulsados, com dispositivo de elevação, próprios para movimentação de cargas, com operador pedestre, dotados de: visor com indicação da bateria, horímetro e informações de código de falha; carregador de baterias integrado; freio eletromagnético; interruptor de parada de segurança; com capacidade de reboque nos trilhos igual ou maior que 5.000kg e igual ou menor que 400.000kg; capacidade de reboque em rodízios igual ou maior que 1.000kg e igual ou menor que 30.000kg; potência do motor elétrico igual ou maior que 800W e igual ou menor que 3.000W; velocidade máxima de 6km/h; raio de giro igual ou maior que 0,5m e igual ou menor que 1,8m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90212 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória com rotação igual ou superior a 350 graus, contínuos ou não. autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 19m e 30m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90213 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de trabalhos aéreo, projetadas para um ocupante, não pantográficas, autopropulsadas, com velocidade máxima de translação de 5km/h, com haste telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 5.350mm, com acionamento da haste por motor elétrico alimentada por 4 baterias recarregáveis de 6V e capacidade de 245Ah, para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 90kg e base para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90231 🟢 Vigente
Renovado
Selecionadoras de pedidos verticais, de condução automática (AGV ), autopropulsadas, sobre rodas, para transporte e movimentação de carga em ambientes internos, com capacidade máxima de carga de 1.500kg, dotadas de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade e controlado por supervisor AGV através de um aparato rádio com tecnologia sem fio; Painel de controle com “interface” intuitivo através de um display “touchscreen”; Bateria de Lítio de 24V (com tecnologia de recarga automática sem troca da bateria); Sensores ópticos de detecção de carga; sensores ópticos de detecção de obstáculos; podendo conter ou não (opcional) Scanner de código de barras; 1 motor elétrico de ignição de corrente alternada (AC) de 6kW; 1 motor elétrico de elevação de corrente alternada (AC) de 8kW; altura máxima do garfo igual ou superior a 2.750mm, mas igual ou inferior a 6.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90232 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou mastro vertical ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor elétrico, autopropulsadas sobre rodas, com 2 ou 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 3,66 e 18,4m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 125 e 545kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90241 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras elétricas patoladas, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação autônoma ou manual por meio de “joystick”, dotadas de sistema supervisório de controle, Interface Homem Máquina em tela “touch” e “software” embarcado, com navegação sem fio, através de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; controlador e painel de controle integrado, com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga igual ou superior a 1.200kg, mas inferior ou igual a 1.600kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior 1.844mm, mas inferior ou igual a 2.344mm; Com ou sem bateria; Com ou sem estação automática de recarga de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90243 🟢 Vigente
Migrado
Veículos guiados automaticamente(AGV) com comprimento de 3.680mm, largura de 1.800mm e altura de 710mm na posição de elevação baixa, para transporte e montagem do conjunto de baterias em veículo automotivo elétrico (BEV), com capacidade de carga máxima de 2t, acionado por servomotor com servo controlador PWM alimentado por baterias de lítio de 48V e 60Ah, constituídos mecanicamente de estrutura com chapa de aço e tubos de aço, dotado de mecanismo de elevação de carga do tipo tesoura  com guincho de parafuso acionado por motor e molas de “sjporte”, 2 rodas vulcanizadas motoras e 2 rodas movidas, plataforma omnidirecional deslizante sobre trilho, com controle de posicionamento e navegação por sensor de navegação magnética com 32 elementos, sensores anticolisão com monitoramento de área a laser para detectar obstáculos, comunicação WIFI, IHM com toque na tela e botões para interação humana.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90244 🟢 Vigente
Novo
Veículos guiados automaticamente (AGV) com comprimento de 6.508mm, largura de 2.840mm altura de 1.500mm, alimentados por bateria de ferro-lítio de 48V e 108Ah, dotados de: 3 elevadores, sendo 1 de tesoura para o operador com curso de 1.000mm e capacidade de carga de 0,5t e 2 elevadores para peças com curso de 1.050mm e capacidade de carga de 4t; 6 conjuntos de duplos de rodas de poliuretano de alta resistência (2 conjuntos tracionados e 4 movidos); dispositivos de controle de posicionamento e navegação com sensor de navegação magnética; sensores anticolisão a laser de monitoramento de área instalados nas extremidades dianteira e traseira com para detecção de obstáculos; comunicação WIFI; IHM com toque na tela e botões para interação humana.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90245 🟢 Vigente
Novo
Veículos para movimentação e transporte de chutes de alimentação de moinhos de bolas, autopropulsados, de motor elétrico, dotados de: 4 rodas sendo 2 fixas para condução e 2 móveis para condução e direção, dispositivos de elevação contendo cilindros hidráulicos, console para o operador, e com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 40t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90246 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos para remoção e instalação de transmissões e diferenciais em equipamentos pesados de mineração, autopropulsados com motores elétricos e equipados com dispositivo de elevação, com velocidade de locomoção igual ou superior a 3m/min e inferior ou igual a 5,5m/min, dotados de controle remoto hidráulico para operação e com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8427.10.90247 🟢 Vigente
Novo
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo pantográficas elétricas, altura máxima da plataforma superior ou igual a 5,64m, e inferior ou igual a 11,91m, comprimento de plataforma externo superior ou igual a 1,88m, e inferior ou igual a 2,16m, e comprimento de plataforma externo estendido superior ou igual a 2,79m, e inferior ou igual a 3,07m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 227kg a 454kg, com largura superior ou igual a 0,81m, e inferior ou igual a 1,17m, com ou sem módulo de telemetria, com sistemas hidráulicos e de propulsão acionados por motor elétrico de tensão 24V alternada ou contínua.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.10.90170 🔴 Vencido
Renovado temp
Empilhadeiras robotizadas para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de Lithium e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 2 paletes e demais cargas, com capacidade de carga de 1.400kg ou superior, equipadas com 2 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia "wireless" (Wi-Fi).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (40)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8427.10.90227 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8427.10.90218 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8427.10.90224 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8427.10.90226 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8427.10.90236 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8427.10.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.10.90157 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.10.90158 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.10.90167 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.10.90175 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.10.90200 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.90211 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.10.90210 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8427.10.90199 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8427.10.90203 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8427.10.90204 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8427.10.90183 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90184 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90185 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90186 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90190 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90191 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.10.90111 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90112 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90113 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90140 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90176 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90178 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90182 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90195 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90197 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.10.90225 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8427.10.90166 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
8427.10.90164 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8427.10.90192 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8427.10.90193 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8427.10.90194 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8427.10.90137 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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