84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -23 dias)
· Ex 170 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Plataformas de trabalhos aéreos, com mastro vertical fixado sobre base giratória, com ou sem braço articulante "Jib", acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 6,14m, mas inferior ou igual a 9,83m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 227kg.
Plataformas elevatórias tipo tesoura, mastro vertical ou braço articulado, com ou sem jib, acionadas por motor elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropelidas sobre rodas mesmo quando elevadas, podendo ter 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle proporcional, com altura de elevação de piso da plataforma mínima de 3,6m e máxima de 15m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 460kg.
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355° não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 14,32m, mas inferior ou igual a 20,16m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 6,91m, mas inferior ou igual a 11,15m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg.
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350º, contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 11,9 e 17m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg.
Plataformas individuais de acionamento elétrico ou de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico ou mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos ou por meio de rede elétrica, portátil, capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 230kg.
Plataformas para trabalhos aéreos, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, acionadas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de elevação de piso da plataforma igual ou superior a 5,77m, mas inferior ou igual 15m, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 450kg.
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com braço articulante "Jib", autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 18,36m, mas inferior ou igual a 18,39m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 227kg sem restrição de trabalho
Veículos de assistência a trabalhos, autopropulsados por 2 motores elétricos de tração 24V (AC), alimentados por baterias de 6 V recarregáveis por carregador automático incorporado, freio regenerativo, compartimento do operador para embarque em pé em plataforma elevatória de capacidade máxima de 135kg, com bandeja de trabalho de capacidade máxima de carga de 90kg, compartimento de carga com capacidade máxima de 115kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 2.135mm, mas inferior ou igual a 2.995mm.
Selecionadoras de pedidos verticais, autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com cabine para operador a bordo acoplada ao mastro elevável, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.200kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 1.000 e 13.300mm (limites inclusos).
Plataformas para trabalhos aéreos, com mastro extensível de acionamento elétrico, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com ou sem deck extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual ou superior a 3,45m, mas inferior ou igual a 6,02m e capacidade máxima de elevação de carga sobre a plataforma de 159kg ou 227kg ou 227kg com o "deck" extensível retraído.
Plataformas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de elevação de piso da plataforma até 18m com capacidade máxima até 750kg.
Plataformas articuladas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico comandado por variadores de controle de velocidade e alimentado por baterias recarregáveis, sistema de translação elétrico movido através de dois motores de corrente alternada montado no eixo traseiro, com altura de trabalho máxima de 16,1m, altura máxima da plataforma de 14,1m, alcance horizontal de até 8,35m e altura até articulação de 7,4m, com capacidade de elevação de 230kg.
Rebocadores elétricos autopropulsados, com dispositivo de elevação, próprios para movimentação de cargas, com operador pedestre, dotados de: visor com indicação da bateria, horímetro e informações de código de falha; carregador de baterias integrado; freio eletromagnético; interruptor de parada de segurança; com capacidade de reboque nos trilhos igual ou maior que 5.000kg e igual ou menor que 400.000kg; capacidade de reboque em rodízios igual ou maior que 1.000kg e igual ou menor que 30.000kg; potência do motor elétrico igual ou maior que 800W e igual ou menor que 3.000W; velocidade máxima de 6km/h; raio de giro igual ou maior que 0,5m e igual ou menor que 1,8m.
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória com rotação igual ou superior a 350 graus, contínuos ou não. autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 19m e 30m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg.
Plataformas de trabalhos aéreo, projetadas para um ocupante, não pantográficas, autopropulsadas, com velocidade máxima de translação de 5km/h, com haste telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 5.350mm, com acionamento da haste por motor elétrico alimentada por 4 baterias recarregáveis de 6V e capacidade de 245Ah, para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 90kg e base para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg.
Selecionadoras de pedidos verticais, de condução automática (AGV ), autopropulsadas, sobre rodas, para transporte e movimentação de carga em ambientes internos, com capacidade máxima de carga de 1.500kg, dotadas de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade e controlado por supervisor AGV através de um aparato rádio com tecnologia sem fio; Painel de controle com “interface” intuitivo através de um display “touchscreen”; Bateria de Lítio de 24V (com tecnologia de recarga automática sem troca da bateria); Sensores ópticos de detecção de carga; sensores ópticos de detecção de obstáculos; podendo conter ou não (opcional) Scanner de código de barras; 1 motor elétrico de ignição de corrente alternada (AC) de 6kW; 1 motor elétrico de elevação de corrente alternada (AC) de 8kW; altura máxima do garfo igual ou superior a 2.750mm, mas igual ou inferior a 6.000mm.
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou mastro vertical ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor elétrico, autopropulsadas sobre rodas, com 2 ou 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 3,66 e 18,4m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 125 e 545kg.
Empilhadeiras elétricas patoladas, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação autônoma ou manual por meio de “joystick”, dotadas de sistema supervisório de controle, Interface Homem Máquina em tela “touch” e “software” embarcado, com navegação sem fio, através de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; controlador e painel de controle integrado, com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga igual ou superior a 1.200kg, mas inferior ou igual a 1.600kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior 1.844mm, mas inferior ou igual a 2.344mm; Com ou sem bateria; Com ou sem estação automática de recarga de bateria.
Veículos guiados automaticamente(AGV) com comprimento de 3.680mm, largura de 1.800mm e altura de 710mm na posição de elevação baixa, para transporte e montagem do conjunto de baterias em veículo automotivo elétrico (BEV), com capacidade de carga máxima de 2t, acionado por servomotor com servo controlador PWM alimentado por baterias de lítio de 48V e 60Ah, constituídos mecanicamente de estrutura com chapa de aço e tubos de aço, dotado de mecanismo de elevação de carga do tipo tesoura com guincho de parafuso acionado por motor e molas de “sjporte”, 2 rodas vulcanizadas motoras e 2 rodas movidas, plataforma omnidirecional deslizante sobre trilho, com controle de posicionamento e navegação por sensor de navegação magnética com 32 elementos, sensores anticolisão com monitoramento de área a laser para detectar obstáculos, comunicação WIFI, IHM com toque na tela e botões para interação humana.
Veículos guiados automaticamente (AGV) com comprimento de 6.508mm, largura de 2.840mm altura de 1.500mm, alimentados por bateria de ferro-lítio de 48V e 108Ah, dotados de: 3 elevadores, sendo 1 de tesoura para o operador com curso de 1.000mm e capacidade de carga de 0,5t e 2 elevadores para peças com curso de 1.050mm e capacidade de carga de 4t; 6 conjuntos de duplos de rodas de poliuretano de alta resistência (2 conjuntos tracionados e 4 movidos); dispositivos de controle de posicionamento e navegação com sensor de navegação magnética; sensores anticolisão a laser de monitoramento de área instalados nas extremidades dianteira e traseira com para detecção de obstáculos; comunicação WIFI; IHM com toque na tela e botões para interação humana.
Veículos para movimentação e transporte de chutes de alimentação de moinhos de bolas, autopropulsados, de motor elétrico, dotados de: 4 rodas sendo 2 fixas para condução e 2 móveis para condução e direção, dispositivos de elevação contendo cilindros hidráulicos, console para o operador, e com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 40t.
Dispositivos para remoção e instalação de transmissões e diferenciais em equipamentos pesados de mineração, autopropulsados com motores elétricos e equipados com dispositivo de elevação, com velocidade de locomoção igual ou superior a 3m/min e inferior ou igual a 5,5m/min, dotados de controle remoto hidráulico para operação e com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3t.
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo pantográficas elétricas, altura máxima da plataforma superior ou igual a 5,64m, e inferior ou igual a 11,91m, comprimento de plataforma externo superior ou igual a 1,88m, e inferior ou igual a 2,16m, e comprimento de plataforma externo estendido superior ou igual a 2,79m, e inferior ou igual a 3,07m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 227kg a 454kg, com largura superior ou igual a 0,81m, e inferior ou igual a 1,17m, com ou sem módulo de telemetria, com sistemas hidráulicos e de propulsão acionados por motor elétrico de tensão 24V alternada ou contínua.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Empilhadeiras robotizadas para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de Lithium e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 2 paletes e demais cargas, com capacidade de carga de 1.400kg ou superior, equipadas com 2 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia "wireless" (Wi-Fi).
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.