- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8441
84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo
as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.10 - Cortadeiras
8441.20 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes,
por qualquer processo, exceto moldagem
8441.40 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
8441.80 - Outras máquinas e aparelhos
8441.90 - Partes
A presente posição compreende todos os aparelhos e máquinas para cortar papel ou cartão e, com
exceção do
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 433 dias)
· Ex 065 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas automáticas formadoras de copos ou potes de polipapel, a partir de "blanks" de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, operando por processo de termosselagem, com alimentação do corpo previamente cortado no formato desejado e alimentação do fundo por meio de bobina, com capacidade máxima igual ou superior a 50copos/min.
Unidades funcionais para formação de embalagens moldadas através de pasta celulósica de eucalipto, compostas de: estação de prensagem a quente, formação a vácuo, secagem por termoformagem, estação de secagem e prensagem com hidro cilindros acionados por servo motor, placas de prensagem com dimensões entre 400mm de largura e 1.200mm de comprimento, drivers de molde, tanque de polpa com cilindro hidráulico síncrono, painel de controle PLC, capacidade de processamento variável de 5 a 500kg/h, ciclo de trabalho ajustável conforme o produto.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.