8456.11.90 BIT 20 Ex Ativos 70 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8456.11.90

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11 -- Que operem por laser 8456.11.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8456
84.56 - Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11 -- Que operem por laser 8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.20 - Que operem por ultrassom 8456.30 - Que operem por eletroerosão 8456.40 - Que operem por jato de plasma 8456.50 - Máquinas de co
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 023 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (20)

Status verificado em tempo real · agora
8456.11.90014 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de corte a laser para operar nos plano em 3D com área de trabalho compreendida em 3.000mm no eixo X, 1.300mm no eixo Y, 600mm no eixo Z, para mais e para menos 135 graus no eixo B e 360 graus infinito no eixo C, mesa rotativa com capacidade de carga para até 350kg, com comando numérico computadorizado (CNC), unidade laser de estado sólido bombeado por diodo, à base de cristal sintético (em formato de disco) com potência máxima de até 4.000W, com unidade de refrigeração, exaustor de pó.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90060 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos laser interligado a um painel de controle via cabo conectores, dotado de marcador "3 eixos'' equipados com fonte CO2, que permite corte e gravação em áreas de trabalho igual ou superior a 200x 200mm², controlados por "software" que possibilita importar arquivos de diferentes formatos gráficos, sem unidade resfriadora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90094 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para gravação a laser de fibra, de alta precisão e alta velocidade, para trabalhos em materiais diversos, com faixa de frequência de 1 a 1.000kHz, comprimento de onda 1.062nm, ±3nm, distância de focagem mínima 41 micron e tamanho máximo de campo de inscrição de 290 x 290mm em distância focal de 420mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90101 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de limpeza portátil a laser com fibra óptica, montada em armário metálico com rodas e travas para estabilização, cabo flexível de ligação da máquina a pistola, pistola com acionamento manual por botão na própria pistola, “chiller” para refrigeração, fonte de laser com potência de 1.000W ou superior, PLC e IHM sensível ao toque para ajuste dos parâmetros operacionais, destinada a limpeza de metais sem contato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90105 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para gravação a laser para lentes oftálmicas, dotadas de campo de marcação de 65 ou 70mm de diâmetro, tamanho do ponto de 40 a 60 micra ou aproximadamente de 100 micra, precisão de +-30 micra, sistema de fixação do bloco com diâmetro de 43mm, com ou sem automação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90107 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para aplicação de corte a laser de rótulos autoadesivos e filmes, tipo "in mold label", alimentadas por bobina, operando com laser tipo CO2 radiofrequência, semifechado, com fonte autocarregável de cartucho de gás CO2 externo, com potência de 350W e tamanho do ponto de corte 170 micras, leitor de código de barras para trocas de serviço automática, dotada de sistema para conexão remota de manutenção, sistema centralizado de gestão da alimentação dos acionamentos para economia de energia, com ou sem unidade flexográfica de aplicação de verniz localizado, com ou sem laminação, largura máxima da bobina de 360mm, velocidade máxima do feixe de 700m/mim, velocidade máxima de 140m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90118 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos robóticos, automáticos com potência de 3kW, de marcação a laser do número de identificação (número de série) na carroceria de veículos automóveis, com potência do laser de 150W, repetibilidade de ±0.01mm, classe do laser No4, comprimento da onda de 1.064nm e área de marcação de 120 x 20mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90119 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos portáteis, com potência de 3kW, de marcação a laser de códigos numéricos em superfície de peças metálicas e não metálicas, com potência do laser de 150W, repetibilidade de ±0.01mm, classe do laser No4, comprimento da onda laser de 1.064nm, área de marcação de 120 x 20mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90120 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de corte a laser com alimentação automática de CO2 com dispositivo de carga acoplada CCD, utilizadas para customização, eliminação e corte em tecidos, com área de trabalho de 1.800 x 1.200mm, mesa de trabalho com alimentação automática, precisão de corte de +-0,01mm, resolução de 0,01mm, máxima velocidade de deslocamento de 600mm/s, máxima velocidade de corte de 400mm/s, controlador RD, com “software” tipo 3, ARTCAM, CASTMATE, WENTAI e AUTO CAD, tubo duplo laser RECI W6 de 150W, resfriador S&A CW5202 e sistema de absorção inferior com exaustor de 550W, 20V/50Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90124 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de marcação a laser UV (ultravioleta), com comprimento de onda de 355Nm, potência não superior à 15W, com capacidade de marcação de mais de 2.000caracteres/s e com velocidade de marcação igual ou superior à 200mm/s, painel de operação “touchscreen” integrado ao gabinete e integração com sistemas de comando através dos protocolos UDP, TCP/IP e RS232.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90125 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas operando por laser, para corte, furação, marcação e recorte de abas de perfis metálicos, como colunas e vigas dos tipos I, H e chapas planas, alimentadas por fonte de laser de 20kW, com voltagem trifásica, dotadas de mesas duplas de corte de 12m cada, para barras de perfis I e H de até 12m de comprimento, e 6m de comprimento e 3m de largura para chapas planas, sistema de exaustão de fumaça e motor servo da “innovance”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90126 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas de marcação a laser de CO2 pulsado, com comprimento de onda de 10,6 micrômetros, potência não superior à 100W, com capacidade de marcação de mais de 2.000 caracteres por segundo e com velocidade de marcação podendo ser superior à 200mm/s, painel de operação “touchscreen” integrado ao gabinete e integração com sistemas de comando através dos protocolos UDP, TCP/IP e RS232.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90127 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas de marcação a laser de fibra pulsada de itérbio (Yb), com comprimento de onda entre 1,055 e 1,070Nm, potência não superior à 100W, com capacidade de marcação de mais de 2.000caracteres/s e com velocidade de marcação podendo ser superior à 200mm/s, painel de operação “touchscreen” integrado ao gabinete e integração com sistemas de comando através dos protocolos UDP, TCP/IP e RS232.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90128 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de gravação a laser CO² de codigos de barras ou códigos 2D em placas de circuito impresso nuas, equipadas com sistema de câmera para fiducial e/ou "badmark"; com profundidade de trabalho de 920mm; área de placas máxima de 1.000 x 1.000mm; com área de marcação de 1.000 x 600mm; sistema de eixos linearmente; tempo de ciclo curto, com correção de laser de fundo; consumo de ar comprimido de 12NI/min; alimentação de 230/115V, 50/60Hz; controladas por computador com software de comunicação SMEMA.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90129 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de marcação profunda a laser do número  de série (VIN) em carrocerias de veículos automóveis, dotadas de braço mecânico em forma de “L”, apoiado em trilhos de liga de alumínio, para posicionamento da cabeça de gravação, unidade de gravação, gabinete de controle; caixa de controle de laser de alta potência com galvanômetro, uma cabeça de colimação, tampa de proteção do laser, sistema de faca de ar, placa de controle de laser integradas com gabinete elétrico incluindo CLP, aspirador do pó oriundo do resíduo de marcação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90130 🟢 Vigente
Migrado
Marcadores a laser para recipientes de vidro, com marcação em códigos alfanuméricos e datamatrix, gravação com código único e em temperatura acima de 450 graus celsius, com proteção total contra radiação térmica e contra falsificação, sistema refrigerado a água para componentes sensíveis, transformador elétrico de isolamento contra surtos de alta tensão, unidade de sincronização para máquinas IS.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90131 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para gravação a laser com Sistema Ultravioleta que permite gravar em diversos materiais como tecido, acrílico, papelão, madeira, metais, com potência do laser 5W, área de trabalho de 150 x 150mm, altura do braço entre 0,57m, atingindo velocidade de marcação máxima de 2.500mm/s, profundidade de marcação entre 0 e 0,02 e frequência de repetição do laser entre 10 e 150kHz, com sistema de resfriamento à água através do Chiller CWUV e eixo rotativo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90132 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para gravação por laser fibra em diversos materiais como couros tratados, plásticos opacos, metais, com potência do laser entre 30 e 50W, área de trabalho entre 200 x 200mm e 300 x 300mm, altura do braço entre 0,50 e 0,80m, atingindo velocidade de marcação máxima de 12.000mm/s, profundidade de marcação entre 0,05 a 1mm e frequência de repetição do laser entre 50 e 100kHz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90133 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para gravação a laser da placa de identificação do conjunto motor-gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, velocidade da gravação a laser inferior ou igual a 12.000mm/s, altura mínima dos caracteres gravados de 0,1mm, profundidade da marcação na faixa de 0,01 a 0,5mm, coaxialidade e desvio circunferencial inferior ou igual a 0,1mm e potência máxima de 3kW, dispositivo de elevação e posicionamento rotativo do conjunto motor-gerador elétrico com cilindro, plataforma giratória com torque máximo de 90Nm e velocidade (rotação) nominal de 2.000rpm, rolamento linear e coluna guia, precisão de posicionamento inicial de ±0,2mm, precisão de posicionamento secundário de ±0,1mm, taxa de redução da plataforma giratória de 50:1 e precisão de rotação inferior ou igual a 1arcmin, módulo de câmera para verificação automática da identificação do conteúdo da gravação, mecanismo de gravação a laser com sistema de remoção de fumaça para melhorar a proteção ambiental do equipamento, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.90134 🟢 Vigente
Novo
Máquinas a laser para remoção automatizada de camadas de tinta e metalização em espelhos e chapas de vidro, com efeito de jateamento em processo único, capazes de remover camadas metálicas aplicadas sobre o vidro e realizar furos na chapa de vidro, comandadas por controle numérico computadorizado (CNC), com área mínima de trabalho de 1.000 x 1.500mm ou superior, equipadas com fonte laser de fibra óptica, dotadas de sistema de sucção a vácuo para extração dos resíduos de tinta e metalização, com ou sem mesa de alimentação automática para posicionamento das chapas de vidro.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8456.11.90023 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas para gravação a laser utilizadas para gravação em materiais metálicos, não metálicos, polímeros, cerâmicas e couro sintético, tais como ferro, aço, alumínio, cobre, madeira, plásticos, borracha, porcelana, vidros, etc. utilizadas nos mercados de comunicação visual, embalagens e brindes, monofásicas ou bifásicas, com potência de saída de 10 a 50W, com polarização aleatória, feixe de diâmetro de 6 a 9mm e qualidade <1,8m2, comprimento máximo da fibra de 1,9m na saída e comprimento da onda central de 1.064 ±4nm, com tensão de operação de 100 a 240VAC, área de gravação de 150 x 150mm, tamanho do ponto de gravação de 40 mícron, velocidade de digitalização de até 7.000mm/s e velocidade de gravação de até 15.000mm/s, dotadas de estrutura de ajuste de altura e posicionamento da lente (Eixo Z) com altura de 436,5 até 780mm, com ou sem unidade de processamento de dados, compatível com arquivos de diferentes formatos, tais como AutoCad (.dxf), AutoCad (.dwg), HPGL (.plt), Windows Bitmap (.bmp), OS/2 Bitmap (.bmp), PNG (.png), JPEG (.jpg), tif, etc., com disponibilidade para gravação em diferentes códigos, tais como AZTEC, QR_CODE, DATAMATRIX, PDF_417, CODABAR, CODE_25, CODE_39, CODE_128, CODE_128a, CODE_128B, CODE_128C, EAN_8, EAN_8+2, EAN_8+5, EAN_13, EAN_13+2, EAN_13+5, EAN_128a, EAN_128C, UPC_A, UPC_A+2, UPC_A+5, ITF e MSI, controladas por "software" de controle, acompanhadas de óculos de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8456.11.90106 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas de gravação e corte a laser portátil, por tecnologia fibra (Fiber), para trabalho em materiais metálicos diversos e não orgânicos, operando com laser de potencias de 20 a 55W, área de gravação de 200 x 200mm ou 300 x 300mm, velocidade máxima de movimento do laser de 7.000mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (70)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8456.11.90083 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8456.11.90016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8456.11.90108 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8456.11.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8456.11.90092 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8456.11.90093 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8456.11.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8456.11.90110 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8456.11.90019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8456.11.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8456.11.90011 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8456.11.90017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
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8456.11.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
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8456.11.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8456.11.90087 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8456.11.90086 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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