Ex-Tarifários para NCM 8461.40.10
Próximo vencimento: 09/09/2026
(em 49 dias)
· Ex 003 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (3)
Status verificado em tempo real · agora
8461.40.10001
Vigente
Convertido
Máquina geradora e de acabamento de engrenagens, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de retificar engrenagens com módulo máximo de até 5mm, diâmetro externo máximo de 280 mm e velocidade da peça de 3.000 rpm, podendo conter dispositivo de centrifugação de peça e 1 (um) ou mais cabeçotes de retificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
8461.40.10002
Vigente
Convertido
Máquina para usinagem de engrenagens, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC) capaz de controlar 4 eixos sendo 3 simultaneamente; curso máximo da ferramenta de 200 mm; número de golpes da ferramenta compreendido entre 40 a 400 golpes/min; diâmetro nominal da mesa de trabalho de 700 mm; número de ranhuras 6; avanço rápido radial da coluna de 1m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8461.40.10003
Provisório
Provisório
Máquinas para retificar/acabar engrenagens, utilizando rebolos vitrificados, com comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo do rebolo de 350mm, ângulo de inclinação do cabeçote -45 a +120 graus, diâmetro de ponta da engrenagem compreendido entre 0 e 800 mm, ângulo máximo da hélice de ±45 graus, largura máxima da face de 600 mm, comprimento máximo da peça entre centros de 1.100 mm, curso axial de 650 mm, curso tangencial de 175 mm, diâmetro da mesa giratória de 650 mm, dotado de sistema hidráulico para mancais hidrostáticos e guias; cabeçote móvel e sistema de filtragem e refrigeração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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