Ex-Tarifários para NCM 8462.39.00
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8462.39.00002
Agendado
Novo
Máquinas hidráulicas tipo tesoura contêiner, acionadas eletricamente, para compactação e corte a frio de sucatas metálicas, dotadas com um PLC com operação automática com tela sensível ao toque com painel de comando e controle remoto, com força máxima de corte de 8.000kn, força máxima de prensagem de 1.600kn, comprimento da lâmina de 1.600mm, com funil de alimentação, capacidade operacional aproximada de 10 a 15t/h, sistema hidráulico acionado por 3 motores elétricos de 55kw cada, sistema de resfriamento a ar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Histórico de Revogações (3)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8462.39.00003 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 | 08/10/2024 |
| 8462.39.00007 | Republicação | Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 | 21/07/2024 |
| 8462.39.00001 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8462.39.00 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 8462.39.00 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 3 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8462.39.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8462.39.00. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).