8476.21.00 BK 0 Ex Ativos 1 Agendado 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8476.21.00

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Ex-Tarifários Vigentes (0)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8476.21.00001 Agendado
Novo
Máquinas automáticas de venda de bebidas por autoatendimento, destinadas ao preparo instantâneo de bebidas por meio da combinação de líquidos e insumos em pó, equipadas com sistema de dosagem automatizada por bombas peristálticas e válvulas de precisão, sistema de mistura por agitadores de alta rotação com velocidade máxima de 16.000rpm, controle eletrônico de operação por sistema embarcado dedicado, dotado de sensores para monitoramento contínuo de parâmetros operacionais, sistema de refrigeração com controle térmico, sistema automático de limpeza interna, sistema de energia auxiliar do tipo UPS para garantia de estabilidade operacional, interface digital com tela sensível ao toque, compatíveis com sistema de pagamento eletrônico padrão MDB, com capacidade de gestão operacional em tempo real e integração com sistemas externos de gestão e plataformas digitais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8476.21.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8476.21.00 tem Ex-Tarifário?

Não no momento. O NCM 8476.21.00 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 1 — revogado. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8476.21.00?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8476.21.00. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).