8477.10.91 BK 0 Ex Ativos 1 Agendado 9 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.10.91

NCM 8477.10.91 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia

Ex-Tarifários Vigentes (0)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8477.10.91001 Agendado
Novo
Máquinas de moldar por injeção, para materiais termoplásticos, vertical, de comando numérico computadorizado (cnc), monocolor, força de fechamento de 1.650kn, estrutura sem colunas (tie-bar-less), unidade de injeção horizontal com rosca de 53mm de diâmetro, volume máximo de injeção de 584 cm3 e pressão máxima de injeção de 2.171bar, equipada com sistema hidráulico acionado por servo-bomba, curso de abertura do molde de 400mm e placa porta-molde deslizante com dimensões de 2.000 × 640mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução

Histórico de Revogações (9)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.10.91029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.10.91022 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.10.91023 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.10.91021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.10.91001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.91016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.91019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.91030 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.91024 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8477.10.91 tem Ex-Tarifário?

Não no momento. O NCM 8477.10.91 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 9 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8477.10.91?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8477.10.91. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).