8483.40.90 BIT 18 Ex Ativos 21 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8483.40.90

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40 - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 8483.40.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8483
84.83 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.20 - Mancais (ch
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 205 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (18)

Status verificado em tempo real · agora
8483.40.90212 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos para movimentação, compostos de: coroa (fabricada em bronze, com diâmetro primitivo igual ou superior a 125mm) e parafuso sem-fim (fabricado em aço, com comprimento de rosca igual ou superior a 52mm e comprimento total igual ou superior a 275mm), tendo o encaixe com folga máxima de 0,0381mm no início do ajuste, distância entre centros a partir de 80mm, tolerância de erro máximo de passo adjacente de -0,0051mm e erro máximo de passo acumulado de 0,0178mm, com tecnologia de avanço duplo de altíssima precisão, aplicáveis em conjuntos de máquinas-ferramenta, utilizados para transferência de potência ou controle da movimentação nos casos de redução de velocidade e/ou aumento de torque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90216 🟢 Vigente
Renovado
Caixas de engrenagens próprias para transmissão de movimento de um eixo para outro das linhas de plantio de plantadeiras não autopropulsadas, com rotação da engrenagem grande de 950 +/-200rpm e rotação da engrenagem pequena de 1.700 +/-200rpm, torque mínimo de 12,2Nm e máximo de 20,33Nm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90221 🟢 Vigente
Renovado
Caixas de transmissões próprias para roçadeiras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, compostas por carcaça em alumínio ADC12, engrenagens internas em aço carbono, terminais de engate mecânico, torque de saída de 2,8Nm, rotação de entrada de 6.000rpm, relação de redução de 1:1,4, ângulo da engrenagem de transmissão de 30 graus e dimensões de 81 x 117 x 145mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90223 🟢 Vigente
Renovado
Caixas de engrenagens reduzidas próprias para cortadores de palma de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, dotadas de pinhão de acionamento, ponteira, virabrequim, anel raspador 16 x 22 x 4,7, mancal corrediço, rolamento de esferas de aço 629-CN, carcaça da engrenagem, torque de saída de 1,2Nm, rotação de entrada de 5.500rpm, e dimensões de 339,8 x 58,6 x 100,3mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90224 🟢 Vigente
Renovado
Fusos de esferas recirculantes, com rosca retificada, com diâmetro mínimo na rosca de 14mm ou superior, passo da rosca mínimo de 5mm ou superior, comprimento total do fuso mínimo de 200mm ou superior.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90236 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens de aço responsáveis por transmitir rotação e torque do eixo de um motor elétrico para um fuso de aço, dotadas de um pinhão e uma coroa do tipo engrenagem cônica de dentes helicoidais ou retos inclinados, com transmissão de forma angular através do movimento do eixo motriz e do segundo eixo defasados com um ângulo de 0-90 Graus, altura de montagem compreendido entre 9 e 30mm, módulo de engrenamento compreendido entre 0.80 e 1.7, utilizadas em ferramentas elétricas manuais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90237 🟢 Vigente
Renovado
Caixas de engrenagens, para lubrificação, redução e transmissão de força ao conjunto sabre/corrente, com reservatório de óleo acoplado em PA6-GF30-I, tampa do pinhão da corrente em PA6-GF30 e carcaça de engrenagens em magnésio, com relação de transmissão de 1,267, próprias para aplicação em Motopodas de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90238 🟢 Vigente
Renovado
Embreagens pneumáticas a membrana, fabricadas em ferro fundido nodular e membrana em borracha especial nas dimensões diâmetro 352 x 725mm, utilizadas como elemento de transmissão de potência em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90241 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens com 103 dentes, fabricadas em aço 18CrNiMo7-6, com tratamento térmico de cementação e têmpera, com diâmetro externo de 1082,9mm, diâmetro do furo interno de 462mm, espessura de 300mm, peso de 1.647kg, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90242 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens com 37 dentes, fabricadas em aço 18CrNiMo7-6, com tratamento térmico de cementação e têmpera, com diâmetro externo de 554,7mm, diâmetro do furo interno de 380mm, largura de 752mm, peso de 300kg, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90243 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens anelares com 97 dentes internos, fabricadas em aço 34CrNiMo6, sem tratamento térmico, com diâmetro externo de 1.586mm, largura de 381mm, espessura de 113mm, peso de 1.313kg, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90244 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens helicoidais com 93 dentes, fabricadas em aço 18CrNiMo7-6, com tratamento térmico de cementação e têmpera, com diâmetro externo de 783,1mm, diâmetro do furo interno de 245mm, espessura de 210mm, peso de 683kg, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens helicoidais de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90257 🟢 Vigente
Renovado
Pinhão do contra eixo material ASTM A534 ou SAE AMS 6260, aço de baixa liga, dentes endurecidos superficialmente por processo de cementação a dureza de 58/64 HRc, dimensões máximas: diâmetro 186,90mm x comprimento 900,38mm, dentes retos obtidos em processo de usinagem por geração em máquina CNC
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90258 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens de aço do tipo eixo dentado para transmissão de movimento e torque entre o eixo do motor e porta-ferramentas, com engrenagem de dentes retos usinada no próprio corpo, com classe de precisão e qualidade normalizada entre 9 à 10, diâmetro externo dos dentes entre 12,800 e 14,423mm, comprimento do eixo entre 74,80 e 85,25mm e comprimento de engrenagem entre 11,56 e 18,00mm, engrenado ao eixo porta-ferramentas, utilizadas em ferramentas elétricas manuais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90263 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens anelares com 92 dentes internos, fabricadas em aço 42CrMo4TT, sem tratamento térmico, com diâmetro externo de 1.690mm, largura de 352mm e espessura de 122,5mm, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90264 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens com 36 dentes, fabricadas em aço 18CrNiMo7-6, com tratamento térmico de cementação e têmpera, com diâmetro externo de 613mm, diâmetro do furo interno de 435mm e largura de 366mm, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90265 🟢 Vigente
Renovado
Engrenagens helicoidais com 106 dentes, fabricadas em aço 18CrNiMo7-6, com tratamento térmico de cementação e têmpera, com diâmetro externo de 774mm, diâmetro do furo interno de 227mm e espessura de 178mm, próprias para aplicação no conjunto de engrenagens helicoidais de caixa multiplicadora de velocidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8483.40.90286 🟢 Vigente
Migrado
Engrenagens de aço do tipo eixo pinhão para transmissão de movimento e torque entre o eixo do motor e porta-ferramentas, com engrenagem de dentes retos usinada no próprio corpo, com diâmetro interno mínimo de 3,99mm, tratamento cementado e/ ou temperado 500 - 700 HV 0.3, profundidade de camada (CHD) mínima de 0,1 e densidade mínima de 6,9g/cm3, utilizadas em ferramentas elétricas manuais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8483.40.90205 🔴 Vencido
Renovado temp
Atuadores de freios elétrico para lavadoras com força de tração maior ou superior a 68,6N com 80% da tensão nominal, e força de retorno sem tensão de alimentação igual ou menor a 9,8N, com finalidade de acionamento da embreagem do mecanismo da lavadora, comutando as funções de agitação e centrifugação, possuindo o invólucro feito de material plástico com classificação de segurança de flamabilidade V0, podendo aguentar a temperatura de trabalho de -10 a 50 graus Celsius e umidade relativa de 25 a 90%, com vida útil estimada a 100.000 ciclos de acionamento, sendo o dispositivo dotado de cabo de aço de diâmetro de 0,8mm, motor elétrico AC 110-127V/60Hz ou AC 220 - 240 V/50 - 60Hz e potência de entrada menor ou igual a 6W e 2 terminais lingueta 4.7 com resistência de contato menor ou igual a 10mΩ, força de inserção do terminal fêmea menor ou igual a 65 N e força de extração do terminal fêmea de 30 a 65N.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (21)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8483.40.90245 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8483.40.90268 Republicação Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8483.40.90233 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8483.40.90234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8483.40.90235 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8483.40.90219 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8483.40.90217 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8483.40.90218 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8483.40.90214 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8483.40.90260 Numeração duplicada Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8483.40.90016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90203 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90204 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90208 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90209 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90220 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8483.40.90211 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8483.40.90210 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8483.40.90229 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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