8514.31.00 BK 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 8514.31.00

NCM 8514.31.00 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/09/2028 (em 709 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8514.31.00001 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fusão de sucata metálica e gusa sólido através de arco elétrico de corrente alternada para produção de aço líquido, com capacidade nominal de 95t/corrida, compostas de: plataforma de basculamento com cilindros hidráulicos, carcaça do forno bipartida com painéis de parede e teto refrigerados a água em cobre e aço, sistema de vazamento excêntrico pelo fundo (EBT), braços porta-eletrodos condutores de alta corrente, sistema de regulagem automática de eletrodos, braços manipuladores robóticos para lanças de injeção de oxigênio e carbono, queimadores laterais oxicombustíveis integrados, sistema de transporte de cestos de sucata com pesagem integrada, sistema de manuseio de materiais com correias transportadoras e elevadores de canecas para dosagem de fundentes e ligas, unidade de força hidráulica de alta pressão e painéis de automação e controle de nível 1 e nível 2.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
14/10/2026
Vencimento
30/09/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8514.31.00 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8514.31.00 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-10-22, classificado como BK (Bem de Capital).

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8514.31.00?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8514.31.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8514.31.00?

O próximo vencimento é 30/09/2028 — em 709 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.