Ex-Tarifários para NCM 8514.32.00
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Histórico de Revogações (4)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8514.32.00003 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 | 20/12/2024 |
| 8514.32.00004 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 | 20/12/2024 |
| 8514.32.00001 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
| 8514.32.00002 | Republicação | Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 | 28/03/2023 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8514.32.00 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 8514.32.00 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 4 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8514.32.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8514.32.00. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).