8541.10.39 BIT 1 Ex Ativo 1 Agendado

Ex-Tarifários para NCM 8541.10.39

NCM 8541.10.39 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8541.10.39001 Vigente
Novo
Módulos de diodo integrados a um conector elétrico de 2 vias, aplicados no chicote elétrico de máquinas de construção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8541.10.39002 Agendado
Novo
Diodos do tipo semicondutor de junção PN ou metal-semicondutor (schottky), com camada interna de silício, com encapsulamentos próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole), com intensidade de corrente nominal superior a 3A, podendo ser destinados à chaveamento, proteção contra surtos de tensão (TVS), descargas eletroestáticas (ESD) e/ou de retificação, para montagem exclusiva em placas de circuito impresso utilizadas em aparelhos eletroeletrônicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 85 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas

Perguntas frequentes

O NCM 8541.10.39 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8541.10.39 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações).

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8541.10.39?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8541.10.39. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8541.10.39?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.