Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
Diodos do tipo semicondutor de junção PN ou metal-semicondutor (schottky), com camada interna de silício, com encapsulamentos próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole), com intensidade de corrente nominal superior a 3A, podendo ser destinados à chaveamento, proteção contra surtos de tensão (TVS), descargas eletroestáticas (ESD) e/ou de retificação, para montagem exclusiva em placas de circuito impresso utilizadas em aparelhos eletroeletrônicos.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8541.10.39 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8541.10.39?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8541.10.39. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8541.10.39?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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