Ex-Tarifários para NCM 9002.90.10
Próximo vencimento: 30/04/2028
(em 648 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Status verificado em tempo real · agora
9002.90.10001
Vigente
Convertido
Comutadores optomecânicos para fibras ópticas monomodo (single-mode), também denominados chaves ópticas, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, do tipo 2×2, com comutação elétrica, próprios para seleção e roteamento de sinais ópticos em sistemas de telecomunicações, redes ópticas passivas ou sistemas de monitoramento fotônico, operando em comprimentos de onda compreendidos entre 850 nm e 1650 nm, com perda de inserção máxima de 1,2 dB, diafonia mínima de 35 dB, tempo de comutação inferior ou igual a 10 ms, alimentação elétrica de 3 V ou 5 V, potência óptica suportada menor ou igual a 500 mW, contendo fibras ópticas integradas com conectores ópticos do tipo SC/PC, próprios para aplicação em equipamentos de telecomunicações, redes ópticas metropolitanas e instrumentação óptica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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