9015.20.10 BIT 1 Ex Ativo 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 9015.20.10

NCM 9015.20.10 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
9015.20.10001 Vigente
Novo
Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, tipo "estação total", com compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular de até 5s de arco, com servomotores para acompanhamento de alvo, velocidade de rotação horizontal igual ou superior a 115 graus/s, sistema de rotação por acionamento eletromagnético, com coletor de dados para controle do equipamento e armazenamento das informações coletadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9015.20.10007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 9015.20.10 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 9015.20.10 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações). Além desses, 1 já foi revogado.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 9015.20.10?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 9015.20.10. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 9015.20.10?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.