Ex-Tarifários para NCM 9018.90.91
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Histórico de Revogações (1)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 9018.90.91001 | Constatação de produção nacional | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 9018.90.91 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 9018.90.91 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 1 — revogado. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 9018.90.91?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 9018.90.91. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).