9022.30.00 BIT 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 9022.30.00

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Produto
- Tubos de raios X
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.30.00 - Tubos de raios X
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9022
90.22 - Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento (+). 9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de rad
⏰ Próximo vencimento: 28/06/2026 (em 66 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (65d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.30.00001 🟣 Provisório
Provisório
Tubos de raios X, para aplicações de diagnóstico por imagem de alta performance, com tensão nominal de operação ajustável entre 35 kV e 150 kV, possuindo ânodo rotativo com ângulo de 7 graus ou maior dotado de pontos focais entre 0,10 e 1,45 mm, com potência nominal entre 40 kW e 90 kW e capacidade térmica do ânodo de até 6 MHU (Mega Heat Units), possibilitando ciclos de exposição prolongados, operação contínua em altas cargas de trabalho e redução do tempo de resfriamento do sistema, adequado para sistemas modernos de radiografia e fluoroscopia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
27/02/2026
Vencimento
28/06/2026
Resolução
GECEX 780/2025
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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