9027.50.50 BIT 2 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 9027.50.50

NCM 9027.50.50 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 09/09/2026 (em 49 dias) · Ex 002 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
9027.50.50001 Vigente
Convertido
Citômetros de fluxo para diagnóstico clínico (IVD) e monitoramento de doenças/enfermidades em rotinas laboratoriais e hospitalares por amostras biológicas contendo células ou partículas em suspensão líquida, com modelos de 4, 6, 8, 10 e 12 cores; com até 3 lasers; detecção de fluorescência com fotodetectores do tipo PMT; sem limite de partículas a serem analisadas por arquivo gerado; com velocidade de processamento de até 35 mil partículas por segundo; "carry-over" de amostra de 0.01%; controle de qualidade (QC) automatizado em um único tubo (CS&T); necessidade de compensação de fluorescência a cada 60 dias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9027.50.50002 Provisório
Provisório
Analisadores multiplex avançados para diagnóstico in vitro com capacidade de análise simultânea de até 500 beads ou regiões, equipados com sistema fluídico de duas seringas e reservatórios de reagentes que proporcionam maior velocidade de aquisição taxa de injeção de 2 microlitros por segundo volume de amostra de 10 a 200 microlitros pressão de Sheath Fluid de 8 a 13 psi sistema óptico com laser de classificação de 638 nm laser reporter de 532 nm e detector na faixa de 565 a 585 nm operado por software com rotinas automatizadas de manutenção arquivamento e exportação de dados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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