9027.89.11 BIT 0 Ex Ativos 1 Agendado

Ex-Tarifários para NCM 9027.89.11

NCM 9027.89.11 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia

Ex-Tarifários Vigentes (0)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
9027.89.11001 Agendado
Novo
Calorimetros de ensaio laboratorial para medicao de taxa de liberacao de calor e energia total liberada de materiais internos de aeronaves, sob fluxo de calor radiante de 3,5w/cm2, com sistema de aquecimento radiante por elementos de carbeto de silicio com controle independente, repetibilidade de medicao de +/-3%, queimador piloto com sistema de ignicao eletronica por centelha, controle de fluxo de ar de entrada de 20scfm +/-0,5scfm com 1% de precisao e sistema automatizado de calibracao por metano, contendo painel de controle e unidade de processamento de dados com "software" dedicado, utilizado em testes de inflamabilidade para certificacao aeronáutica conforme normas FAA.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 9027.89.11 tem Ex-Tarifário?

Não. O NCM 9027.89.11 não tem Ex-Tarifário vigente nem histórico de revogação na base do MDIC. A maior parte dos NCMs nunca teve exceção tarifária concedida — a mercadoria paga a alíquota cheia da TEC.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 9027.89.11?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 9027.89.11. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).