9030.39.90 BIT 14 Ex Ativos 18 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9030.39.90

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Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39 -- Outros, com dispositivo registrador 9030.39.90 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9030
90.30 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes (+). 9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.31 -- Multímetros, s
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 094 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (14)

Status verificado em tempo real · agora
9030.39.90037 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos eletrônicos digitais de medição de grandezas elétricas, tensão de teste 11V para detecção de falhas e monitoramento da degradação de motores AC/DC, geradores, transformadores, bobinas e enrolamentos desenergizados; diagnóstico de curtos no enrolamento através dos parâmetros de Ângulo de Fase(°) e I/F(%) em conformidade à Norma IEEE std 1415-2006; frequência de medição variável entre 25 e 800Hz; alimentados por bateria recarregável de NiCd ou Li-ION.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90047 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores de segurança elétrica portáteis, desenvolvidos para área biomédica na execução de testes em campo de equipamentos eletromédicos seguindo as normas iec62353 e/ou iec60601-1, incluindo medições de tensão na faixa 90 a 264Vca RMS com precisão de +/- 2 % da leitura, medições de correntes de consumo dos equipamentos sob teste com capacidade para faixa de 0 a 20A com precisão de +/- 5% da leitura, medições não destrutivas de resistência de aterramento com correntes de teste iguais ou superiores a 200mA AC e medições de corrente de fuga, com ou sem memória interna para registros dos testes e podendo conter funcionalidade adicional de simulação de ECG e/ou forma de onda de desempenho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90057 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores portáteis de desfibriladores com ou sem capacidade de testes de marcapassos transcutâneos, contendo interface de usuário intuitiva, "display" de LCD com iluminação traseira, porta USB para transferência de dados para computador pessoal (PC) através de "software" específico, 10 saídas ECG independentes que fornecem 12 combinações de condutor para sinais clínicos padronizados, alimentação através de baterias recarregáveis NIMH de longa duração, com medições em desfibriladores com ajuste automático de energia na faixa de 0,1 a 600J e exatidão de ±1%, nível de disparo do pulso de 20V e amplitude de pulso na faixa de 1 a 50ms e precisão de ±0,1ms, fornecidos com maleta de proteção, placas de contato, fonte de alimentação com cabo de força e guia de usuário, podendo vir acompanhados de acessório de carga selecionável e mídia óptica com "software".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90070 🟢 Vigente
Renovado
Instrumentos eletrônicos digitais de medição de grandezas elétricas do motor, para diagnósticos de defeitos mecânicos e elétricos em máquinas rotativas com inteligência artificial integrada, dotados de características técnicas de medição de espectro, de tensão e corrente, medição de espectro de densidade de potência através de sinais de tensão e corrente das fases R, S e T na alimentação do motor, ajustado para motores e geradores trifásicos de baixa, média e alta tensão, em um range de frequência de 20 a 120Hz, range de medição de 2,5 a 600A, com resolução de 0,5%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90091 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos portáteis para diagnóstico da arquitetura eletrônica veicular, por meio de conexão ODB com a unidade de Controle Eletrônico (ECU) para fins de calibração, manutenção, identificação e correção de falhas e erros por meio dos protocolos padronizados, dotados de: processador de 4 núcleos de 1,6GHz, com 4G de memória DDR; disco rígido de até 128G, tela de LED TFT, capa emborrachada anatômica, Ethernet (DoIP), integração com cartão VCI, comunicação infravermelha, varredura a laser, "software".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90094 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de testes de desempenho de baterias de energia, de processamento de energia em corrente contínua (CC) ou alternada (CA), aptos a realizar testes e análises de: desempenho; capacidade; ciclo de vida; resistência; sobrecarga e descarga excessiva; diagnóstico de falhas, em período cíclico, possui tecnologia de energia regenerativa, acompanhado de “software” de processamento de dados com função de teste DCIR, com tecnologia de operação em até 10 canais consecutivos em paralelo, faixa de tensão de 20 a 1.000V, faixa de corrente de 300 a 2.400A, faixa de potência nominal de 240 até 1.400kW, eficiência de até 96%, com proteções como: antissurtos; anti-ilhamento; curto-circuito; sub e sobretensão, modos de carga/descarga: corrente e potência, comunicação Ethernet/USB/CAN/BMS com função de configuração DBC, classe de proteção IP21, refrigerado a ar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90095 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos eletroeletrônicos para medida de grandeza elétrica, comercialmente denominado teste final, com dispositivo registrador de dados (memória interna), próprios para realizar teste operacional, teste de alta tensão, isolação elétrica, medição de curso e força de desarme em disjuntor caixa moldada, tensão de alimentação 380V/60Hz, trifásico / 220V/60Hz, monofásico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90096 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos próprios para aferição simultânea de resistência e corrente elétrica do alerta de utilização de cinto de segurança para assentos dianteiros, constituído por uma estrutura em liga de alumínio (Al), composto por prensa, alça de conexão e gabinete do sistema de detecção, composto por painéis elétricos e tela sensível ao toque, com capacidade de trabalho de 40assentos/h, resistência maior ou igual a 10.000 ohms quando o circuito está aberto e resistência menor ou igual a 100 ohms quando o circuito está fechado, detecção de corrente da ventilação entre 0,5 e 3A, detecção de corrente do aquecedor de assento de 1 a 10A, detecção de resistência elétrica do airbag entre 1,7 e 12,3 ohms e detecção de pressão na faixa de 0, 5 ou 25kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90097 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos próprios para aferição simultânea de resistência e corrente elétrica dos bancos dianteiros, com função específica de coleta de valores de corrente, tensão e resistência do assento para verificação de qualificação dos bancos, composto por medidor de nível de som com precisão de +-0,5dB, alça de conexão e gabinete do sistema de detecção, dotados de: painel elétrico e tela sensível ao toque, com capacidade de trabalho de 40assentos/h, detecção de ruído do motor igual ou inferior a 50dB, detecção de ruído de ventilação e suporte lombar igual ou inferior a 42dB, detecção de ventilação entre 0,5 e 3A e detecção de resistência elétrica do airbag entre 1,7 e 12,3 ohms.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90098 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos próprios para teste elétrico de verificação da resistência de isolamento e suportabilidade dielétrica de produtos, com tempo de ciclo de 72s, alimentação de 380V/60Hz, compostos por: mecanismos de elevação e rotação, com curso de deslocamento de 100 +-30mm; mecanismo de aterramento; conectores de alta e baixa tensão, e instrumento de teste de precisão, com faixa de tensão de saída de teste de tensão suportável CC de 50 a 6.000VCC, faixa de tensão de teste de rigidez dielétrica CA de 50 a 500V, faixa de tensão de saída do teste de resistência de isolamento de 25 a 3.000V, dotada de gabinete elétrico, computador e IHM, com controle via sistema MES e PLC para rastreabilidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90099 🟢 Vigente
Novo
Máquinas semiautomáticas para medida/controle de grandeza elétrica, com dispositivo registrador de dados, próprias para classificação de células de bateria de íon-lítio, compostas de área para escaneamento/digitalização de células, teste de tensão por circuito aberto (OCV), sendo capazes de medir resistência interna e tensão entre polos de células de baterias e classificá-las em diferentes grupos conforme faixa de tensão e resistência, com capacidade de operação de até 10células/min, faixa de controle de tensão de 0 a 5V, faixa de corrente por canal de 0,3 a 220A, potência por canal 1.000W, largura mínima de pulso 20ms, controladas por controlador lógico programável (CLP), protocolo de comunicação Ethernet, com sistema operacional de processamento de dados e integração com sistemas de execução de manufatura (MÊS.)
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90100 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para teste elétrico de verificação da resistência de isolamento e suportabilidade à tensão, com tempo de ciclo de 72s, dotados de: mecanismos de elevação e rotação, com curso de deslocamento de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; mecanismo de aterramento; conectores de alta e baixa tensão, e instrumento de teste de precisão, com faixa de tensão de saída de teste de suportabilidade em corrente contínua de 2.686V e/ou 3.535V, por 1s, com corrente igual ou inferior a 10mA, faixa de tensão de saída do teste de resistência de isolamento de 1.000V, por 10s, com resistência igual ou inferior a 10 megaohm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90101 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados para teste de execução de isolamento de equipamento elétrico, compostos por sistema de teste com fonte de tensão contínua de 1.000VDC e tempo de aplicação de 10 segundos, destinados à medição da resistência de isolamento (>50Ω), corrente de fuga e demais parâmetros elétricos críticos, com tempo máximo de produção inferior ou igual a 120s, empregados em linhas de produção e centros de controle de qualidade para verificação da integridade do isolamento entre enrolamentos e carcaça do motor, estrutura com posicionamento automático e fixação do motor por meio de dispositivo inferior de elevação com cilindros pneumáticos duplos, força de 374,1kgf e pressão de operação entre 0,5 e 0,7MPa, e dispositivo de retenção superior com dois cilindros pneumáticos na direção Z, sonda única condutora de medição para captação de parâmetros elétricos, sistema de identificação com leitura de código do produto, verificação automática da estrutura de teste e rastreamento de registros, sensores e sistema de supervisão com controle de entrada e saída, aquisição de dados, alarmes automáticos de falha e prevenção de erros no processo, precisão de posicionamento de ±0,3mm, interface automatizada para rastreabilidade dos testes, análise do desempenho do isolamento e emissão de alertas em caso de falhas como envelhecimento, umidade ou danos ao sistema isolante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9030.39.90102 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados para teste de desempenho elétrico de conjuntos motor-gerador elétrico, compostos por 5 unidades com tempo de ciclo inferior ou igual a 120s, capazes de executar automaticamente ensaios de isolamento, resistência, tensão suportável e tensão entre espiras, por meio de conexão automática aos terminais trifásicos, com aplicação de tensões de até 2.000VAC e 1.000VDC, dotados de dispositivo de transporte com cilindros pneumáticos e guias lineares com precisão de posicionamento de ±0,1mm, unidade de prensagem superior com cilindros de retenção, sondas elétricas automáticas para acoplamento aos terminais do conjunto, sistema de identificação e leitura de código do produto, sistema de monitoramento de estrutura de teste, alarme de anormalidades e rastreabilidade automática dos registros, e sistema de supervisão de processo para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados e prevenção de falhas operacionais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (18)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9030.39.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9030.39.90076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9030.39.90090 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
9030.39.90085 Correção do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
9030.39.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9030.39.90067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9030.39.90029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9030.39.90034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9030.39.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9030.39.90060 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9030.39.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9030.39.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.39.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.39.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.39.90053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.39.90054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.39.90068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9030.39.90071 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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