Resolução GECEX nº 934/2026
Resolução Gecex nº 934, de 2 de julho de 2026
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Ex-Tarifários incluídos por esta resolução
1 Ex-Tarifário nasceu deste ato. A vigência de cada um deles passou depois a ser regida pela resolução consolidadora em vigor — por isso ele aparece também sob outro número na ficha de cada Ex.
Perguntas frequentes
O que é a Resolução GECEX nº 934/2026?
Resolução Gecex nº 934, de 2 de julho de 2026. Incluiu 1 Ex-Tarifário, em 1 NCM distinto. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.
Os Ex-Tarifários da Resolução GECEX 934 ainda estão vigentes?
Sim, 1 de 1 continuam vigentes em 2026-09-07. O próximo vencimento é 30/06/2028. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
Qual a alíquota de Imposto de Importação dos Ex-Tarifários da Resolução 934?
Zero por cento (0%) de Imposto de Importação enquanto o Ex estiver vigente, contra a faixa de 0% a 16% da TEC para a maior parte dos bens de capital e de informática (a mais comum é 12,6%). A redução alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos, e o PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro sem o desconto do Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 934?
No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.