6813.81.90 Autopeças 2 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 6813.81.90

O NCM 6813.81.90 tem 2 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027. Além destes, 3 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (2)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Guarnição (lona) própria para aplicação em freio a tambor de veículos automotivos, com largura de 29,5mm, espessura de 5,2mm e raio sapata de 95mm, dureza HRR 75 (+- 20), gravidade específica de 1,73 (+- 0,10), porosidade de atrito 7,29% (+- 3,43%), inchamento menor ou igual a 70 mícron a 200 Graus Celsius e menor ou igual a 150 mícron a 300 Graus Celsius, fator de atrito BEF 1,90 (+- 15 %), índice de pH 12,3 (+- 0,5) e massa de referência de 50 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Lona própria para aplicação em freio a tambor, constituída por massa composta de fibras orgânicas/minerais e cargas (partículas) metálicas (matéria prima DON8273/2), com largura de 39,5 mm, aplicada em veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (3)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Guarnição (lona) própria para aplicação em freio a tambor de veículos automotivos, com largura de 55mm (+- 0,3mm), espessura 8mm e raio de 137,7mm (+- 2mm), dureza rockwell 80, densidade 1,78 – 1,89g/cm3, porosidade de atrito maior ou igual a 12%, resistência estrutural maior que 2,0 MPa (condição nova) e maior que 1,05 MPa (após aquecimento) e peso de 369 gramas. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Guarnição (lona) própria para aplicação em freio a tambor de veículos automotivos, com largura de 57 mm (+/- 0,5 mm), espessura de 6,65 mm (+/- 0,15 mm) e raio de 114,60 mm, dureza Rockwell 80, densidade de 1,78 – 1,89 g/cm3, porosidade de atrito maior ou igual a 12 %, resistência estrutural maior que 2,0 MPa (condição nova) e maior que 1,05 MPa (após aquecimento) e peso de 179 gramas. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Lona de freio fabricada com massa composta com fibras orgânicas/minerais e cargas (partículas) metálicas, com espessura de 5,05 mm (+- 0,15 mm) e largura de 36,5 mm, própria para aplicação no conjunto de sapata do freio a tambor de veículos automotivos. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 6813.81.90 tem?

O NCM 6813.81.90 tem 2 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 6813.81.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.