Ex-Tarifários de autopeças — NCM 6813.89.10
O NCM 6813.89.10 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 2 em 30/06/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (4)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Guarnição de embreagem (disco de fricção), fabricada com fios metálicos e polímeros trançados, formando uma fita com resina impregnada por processo de extrusão a quente, livre de solventes químicos, com diâmetro externo de 252 mm até 430 mm e espessura variando entre 2,8 mm a 6,5 mm, com taxa média de desgaste máximo de 15 mm3/ MJ em baixa energia (85 Graus Celsius), peso unitário variando entre 100 g a 1.000 g, funciona como elemento de transmissão de torque pelo atrito com o volante do motor e a placa de pressão do platô aplicada em discos de embreagem automotiva. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Anel cerâmico abrasivo, similar àqueles empregados em pastilhas de freios ou embreagens de transmissão em veículos automotores, para embreagem magnética de compressores do sistema de ar-condicionado veicular, possui um diâmetro externo entre 87,7 mm e 95,3 mm, interno entre 77,9 mm e 81,9 mm e com uma espessura de aproximadamente 2mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Revestimento com suporte metálico; contendo composto de material orgânico e fibras de reforço colado em suporte de aço baixo-carbono pré-tratado (C67S); com diâmetro externo de 430 mm, interno de 290 mm, espessura de 3,8 mm, colado em chapa metálica de espessura 1,3 mm, peso da chapa 0,96 Kg, peso do revestimento 0,45 Kg; usado na fabricação de sistemas de embreagem; com função de promover o acoplamento e transferência do torque do motor para a transmissão; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 005 | Guarnição; contendo composto de material orgânico e fibras de reforço; com diâmetro externo de 430 mm, interno de 290 mm, espessura de 4,6 mm, peso de 0,53 Kg; usada na fabricação de sistemas de embreagem; com função de promover o acoplamento e transferência do torque do motor para a transmissão; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 001 | Revestimento de embreagem (disco de fricção) composto por dupla camada, sendo uma camada base estrutural que garante integridade e resistência, e uma camada de atrito, fabricado em processo livre de solventes químicos, funcionando como elemento de transmissão de torque pelo atrito com o volante do motor e a placa de pressão do platô para discos de embreagem. | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 6813.89.10 tem?
O NCM 6813.89.10 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 6813.89.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).