Ex-Tarifários de Autopeças — Regime de Autopeças Não Produzidas

9.545 Ex-Tarifários de autopeças em 421 NCMs, com vigências fixadas pela Resolução GECEX 935/2026. Consulte o calendário de vencimentos e a lista completa por NCM.

Ex-Tarifários
9.545
no regime de autopeças
NCMs
421
com Ex de autopeças
Anexo I
8.618
industrialização
Anexo II
927
BK / BIT
Com descrição
9.536
100% da lista

O regime, em precisão

O Regime de Autopeças Não Produzidas é o instrumento que reduz o Imposto de Importação de partes, peças e componentes novos, sem produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos (art. 22, III, da Lei nº 13.755/2018). Diferente dos Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT), que zeram o II, aqui o benefício segue duas resoluções gêmeas com listas espelhadas.

A Resolução GECEX nº 284/2021 reduz o II a 2% (Regime Tributário RT-4, fundamentos legais 59 e 95). A Resolução GECEX nº 285/2021 concede isenção do II (RT-3, fundamentos legais 92 e 96), condicionada a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a 2% do valor aduaneiro (art. 25 da Lei nº 13.755/2018). Cada lista se divide em Anexo I (autopeças destinadas à industrialização) e Anexo II (autopeças grafadas como Bens de Capital ou de Informática e Telecomunicações).

O uso do regime exige habilitação prévia (Portaria MDIC nº 1.569/2018): só podem se habilitar fabricantes de autopeças ou de veículos com pelo menos 25% do faturamento em produtos automotivos. Um item constar da lista não é, por si, autorização de importação com o benefício — é preciso estar habilitado e observar a descrição técnica exata da resolução.

A Resolução GECEX nº 935/2026 (DOU de 03/07/2026, em vigor desde 09/07/2026) fixou, pela primeira vez, data de vencimento para todos os Ex-Tarifários de autopeças da Res. 284/2021 e limitou novas concessões a dois anos. Antes disso o prazo era indeterminado. As vigências foram escalonadas em quatro ondas — 31/12/2026, 31/03/2027, 30/06/2027 e 30/09/2027 —, o que torna o acompanhamento de vencimento e renovação essencial para todo importador habilitado.

Observação: a Res. 935 alterou as vigências da Res. 284. A resolução gêmea da 285 ainda não foi publicada — as alterações historicamente saem em pares —, de modo que aqui se trata sempre da vigência do Ex-Tarifário conforme a Res. 284, cf. Res. 935. Constar da Lista de Autopeças Não Produzidas indica ausência de fabricação nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe sempre à autoridade competente.

Calendário de vencimentos

Primeira onda (31/12/2026) em · 3.749 Ex

Pela primeira vez todos os Ex-Tarifários de autopeças têm data de vencimento (Res. 935/2026). As vigências foram escalonadas em quatro ondas:

Vence em
31/12/2026
3.749
Ex-Tarifários (39%) · 328 NCMs
Vence em
31/03/2027
1.345
Ex-Tarifários (14%) · 215 NCMs
Vence em
30/06/2027
1.586
Ex-Tarifários (17%) · 247 NCMs
Vence em
30/09/2027
2.865
Ex-Tarifários (30%) · 304 NCMs

Buscar autopeça por NCM ou descrição

NCMs com mais Ex-Tarifários de autopeças

NCMMercadoriaEx
8708.29.99 580
8708.99.90 421
9032.89.29 320
8708.30.90 258
3926.30.00 238
3926.90.90 204
8708.40.90 196
8536.50.90 Outros 195
8409.91.90 185
9401.99.00 179
8481.20.90 Outras 177
8537.10.90 174
8409.99.99 170
8708.94.90 162
8512.90.00 157
8708.80.00 156
8511.90.00 108
4016.93.00 101
8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente;… 101
8708.92.00 100

Distribuição por capítulo NCM

CapítuloNCMsEx
Cap. 84 · Máquinas e equipamentos 133 2.579
Cap. 87 · Veículos e autopeças 38 2.435
Cap. 85 · Material elétrico 115 1.814
Cap. 90 · Instrumentos de precisão 44 923
Cap. 39 · Plásticos 13 562
Cap. 73 · Ferro e aço 30 459
Cap. 40 · Borracha 19 292
Cap. 94 · Móveis/iluminação 2 189
Cap. 83 · Metais diversos 6 150
Cap. 76 · Alumínio 5 89
Cap. 74 · Cobre 6 26
Cap. 70 · Vidro 2 9
Cap. 68 · Pedra/cerâmica 3 7
Cap. 69 · Capítulo 69 1 4
Cap. 38 · Capítulo 38 1 2
Cap. 42 · Capítulo 42 1 2
Cap. 63 · Capítulo 63 1 2
Cap. 82 · Capítulo 82 1 1

Todas as 421 páginas por NCM

Cada NCM tem página própria com a lista completa de Ex, descrições oficiais e onda de vencimento.

Capítulo 84 — Máquinas e equipamentos · 133 NCMs · 2.579 Ex
8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)8433.90.90 (53)8412.21.90 (51)8415.90.90 (45)8481.90.90 (45)8413.60.11 (39)8413.30.90 (38)8412.29.00 (37)8431.41.00 (34)8481.40.00 (33)8483.50.90 (32)8407.34.90 (31)8424.90.90 (31)8413.30.30 (30)8483.30.90 (30)8481.30.00 (28)8421.99.10 (27)8408.90.90 (26)8412.90.80 (26)8483.10.19 (25)8413.50.10 (24)8409.91.12 (23)8413.60.19 (23)8483.50.10 (23)8483.60.90 (20)8409.99.12 (19)8481.10.00 (19)8484.20.00 (18)8413.30.20 (17)8483.30.29 (17)8413.50.90 (16)8431.49.22 (15)8413.30.10 (14)8418.99.00 (14)8419.50.10 (14)8421.29.90 (14)8421.32.00 (14)8481.80.97 (14)8408.20.90 (13)8413.70.90 (13)8409.99.59 (12)8481.80.21 (12)8471.41.00 (11)8482.10.10 (11)8414.90.34 (10)8421.39.90 (10)8483.30.10 (10)8409.99.29 (9)8412.21.10 (9)8412.31.10 (9)8414.59.90 (9)8414.90.33 (9)8484.10.00 (9)8409.99.69 (8)8413.81.00 (8)8414.90.20 (8)8421.23.00 (8)8431.49.21 (8)8483.60.19 (8)8408.20.20 (7)8414.80.19 (7)8481.20.11 (7)8482.91.19 (7)8482.99.90 (7)8409.99.49 (6)8413.70.80 (6)8414.30.91 (6)8414.90.10 (6)8436.99.00 (6)8409.91.11 (5)8413.60.90 (5)8414.10.00 (5)8415.20.10 (5)8431.42.00 (5)8432.90.00 (5)8479.89.99 (5)8482.10.90 (5)8487.90.00 (5)8409.99.15 (4)8481.80.93 (4)8481.80.95 (4)8409.91.15 (3)8409.91.40 (3)8409.99.30 (3)8414.80.90 (3)8414.90.31 (3)8419.50.29 (3)8419.50.90 (3)8431.20.90 (3)8471.60.62 (3)8482.40.00 (3)8407.33.90 (2)8408.20.30 (2)8409.91.14 (2)8409.99.14 (2)8412.90.90 (2)8414.80.21 (2)8419.50.21 (2)8482.20.90 (2)8483.20.00 (2)8413.20.00 (1)8413.70.10 (1)8414.80.22 (1)8415.20.90 (1)8418.69.40 (1)8418.69.99 (1)8419.89.40 (1)8419.90.39 (1)8424.89.90 (1)8425.42.00 (1)8425.49.10 (1)8426.91.00 (1)8430.69.90 (1)8471.90.19 (1)8481.20.19 (1)8482.50.10 (1)8482.50.90 (1)8482.80.00 (1)8482.91.30 (1)8483.10.20 (1)8483.10.40 (1)8484.90.00 (1)
Capítulo 85 — Material elétrico · 115 NCMs · 1.814 Ex
8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)8544.30.00 (37)8504.40.90 (34)8505.19.10 (34)8525.89.19 (34)8505.90.90 (33)8544.42.00 (32)8512.20.19 (28)8512.20.22 (25)8527.21.00 (22)8543.20.00 (22)8536.10.00 (21)8536.41.00 (19)8504.40.10 (17)8507.60.00 (17)8526.92.00 (16)8545.20.00 (16)8512.20.29 (14)8526.10.00 (14)8511.50.10 (12)8512.30.00 (12)8505.90.80 (11)8512.20.21 (11)8527.29.00 (11)8536.90.40 (11)8518.90.10 (10)8529.90.90 (9)8537.10.20 (9)8525.89.29 (8)8518.10.90 (7)8518.29.90 (7)8518.40.00 (7)8529.90.20 (7)8536.69.90 (7)8504.40.30 (6)8507.90.20 (6)8511.40.00 (6)8517.62.94 (6)8501.53.10 (5)8504.40.50 (5)8505.11.00 (5)8507.10.90 (5)8507.90.90 (5)8511.10.00 (5)8533.40.99 (5)8538.10.00 (5)8505.19.90 (4)8511.80.10 (4)8511.80.20 (4)8518.21.00 (4)8532.22.00 (4)8532.25.90 (4)8536.49.00 (4)8539.29.10 (4)8544.20.00 (4)8547.20.90 (4)8547.90.00 (4)8501.32.10 (3)8501.52.90 (3)8505.20.90 (3)8518.50.00 (3)8536.20.00 (3)8539.21.10 (3)8546.90.00 (3)8547.10.00 (3)8507.20.10 (2)8507.80.00 (2)8517.61.99 (2)8528.59.00 (2)8528.69.90 (2)8531.10.90 (2)8533.10.00 (2)8533.31.10 (2)8534.00.32 (2)8544.49.00 (2)8503.00.10 (1)8507.50.90 (1)8507.90.10 (1)8511.80.90 (1)8512.40.20 (1)8515.90.00 (1)8516.80.90 (1)8517.62.41 (1)8517.62.55 (1)8517.62.62 (1)8517.62.77 (1)8523.52.10 (1)8524.91.00 (1)8526.91.00 (1)8528.52.00 (1)8531.20.00 (1)8533.39.90 (1)8533.40.11 (1)8533.40.19 (1)8534.00.11 (1)8534.00.12 (1)8534.00.20 (1)8534.00.33 (1)8534.00.51 (1)8536.61.00 (1)8538.90.10 (1)8539.21.90 (1)8542.32.29 (1)8543.90.90 (1)
Capítulo 90 — Instrumentos de precisão · 44 NCMs · 923 Ex
9032.89.29 (320)9031.80.99 (100)9026.20.90 (76)9032.89.90 (45)9029.90.10 (37)9032.90.99 (36)9032.89.21 (34)9032.89.23 (29)9032.89.89 (28)9026.10.29 (23)9032.89.82 (23)9027.10.00 (21)9032.89.11 (18)9025.19.90 (15)9026.80.00 (13)9029.20.10 (12)9032.89.22 (10)9032.89.25 (10)9032.89.81 (8)9032.20.00 (7)9026.90.10 (5)9032.10.90 (5)9026.10.19 (4)9027.90.99 (4)9030.89.90 (4)9032.89.83 (4)9032.90.91 (4)9026.90.90 (3)9029.90.90 (3)9032.89.24 (3)9026.90.20 (2)9031.49.90 (2)9031.80.40 (2)9031.90.90 (2)9032.10.10 (2)9015.80.90 (1)9026.10.11 (1)9026.20.10 (1)9027.50.90 (1)9027.89.99 (1)9028.20.10 (1)9030.33.21 (1)9031.80.60 (1)9032.90.10 (1)
Capítulo 87 — Veículos e autopeças · 38 NCMs · 2.435 Ex
8708.29.99 (580)8708.99.90 (421)8708.30.90 (258)8708.40.90 (196)8708.94.90 (162)8708.80.00 (156)8708.92.00 (100)8708.10.00 (95)8708.50.99 (90)8708.50.80 (52)8708.93.00 (36)8708.91.00 (32)8708.40.80 (29)8708.95.29 (26)8708.70.10 (23)8708.30.19 (20)8708.29.19 (19)8708.40.19 (19)8708.29.92 (18)8708.29.93 (16)8707.90.10 (13)8708.29.94 (11)8708.94.82 (9)8708.29.91 (8)8708.50.19 (8)8708.70.90 (8)8708.94.83 (8)8708.22.00 (7)8708.94.12 (5)8708.95.21 (2)8701.92.00 (1)8706.00.20 (1)8708.21.00 (1)8708.29.12 (1)8708.30.11 (1)8708.94.81 (1)8708.99.10 (1)8716.90.90 (1)
Capítulo 73 — Ferro e aço · 30 NCMs · 459 Ex
7306.30.90 (59)7326.90.90 (57)7318.29.00 (56)7318.15.00 (45)7326.19.00 (31)7320.20.10 (29)7307.99.00 (23)7318.22.00 (23)7318.16.00 (17)7320.90.00 (16)7320.20.90 (14)7318.24.00 (13)7306.50.00 (12)7318.19.00 (10)7304.31.10 (6)7307.91.00 (6)7315.11.90 (6)7315.12.10 (6)7318.21.00 (6)7311.00.00 (5)7304.39.10 (4)7304.59.10 (3)7315.19.00 (3)7320.10.00 (2)7325.99.10 (2)7304.39.20 (1)7304.51.19 (1)7307.21.00 (1)7312.10.90 (1)7318.23.00 (1)
Capítulo 40 — Borracha · 19 NCMs · 292 Ex
4016.93.00 (101)4016.99.90 (85)4011.10.00 (26)4011.70.90 (19)4009.32.90 (15)4009.11.00 (7)4009.12.90 (6)4016.10.10 (5)4006.90.00 (4)4010.31.00 (4)4011.80.90 (4)4009.22.90 (3)4009.31.00 (3)4009.41.00 (3)4010.35.00 (2)4011.20.90 (2)4009.42.90 (1)4010.39.00 (1)4011.90.90 (1)
Capítulo 39 — Plásticos · 13 NCMs · 562 Ex
3926.30.00 (238)3926.90.90 (204)3917.40.90 (56)3917.39.00 (29)3917.33.00 (6)3926.90.10 (6)3917.32.30 (5)3919.90.90 (5)3923.50.00 (5)3917.32.90 (4)3917.29.00 (2)3917.32.29 (1)3919.90.20 (1)
Capítulo 74 — Cobre · 6 NCMs · 26 Ex
7412.20.00 (13)7419.80.90 (5)7415.29.00 (3)7411.21.90 (2)7415.39.00 (2)7415.21.00 (1)
Capítulo 83 — Metais diversos · 6 NCMs · 150 Ex
8302.30.00 (62)8301.20.00 (35)8301.60.00 (31)8301.70.00 (12)8302.10.00 (9)8307.10.90 (1)
Capítulo 76 — Alumínio · 5 NCMs · 89 Ex
7616.99.00 (52)7608.20.90 (16)7609.00.00 (14)7616.10.00 (6)7613.00.00 (1)
Capítulo 68 — Pedra/cerâmica · 3 NCMs · 7 Ex
6813.89.10 (4)6813.81.90 (2)6813.89.90 (1)
Capítulo 70 — Vidro · 2 NCMs · 9 Ex
7009.10.00 (6)7007.21.00 (3)
Capítulo 94 — Móveis/iluminação · 2 NCMs · 189 Ex
9401.99.00 (179)9401.20.00 (10)
Capítulo 38 — Capítulo 38 · 1 NCMs · 2 Ex
3815.12.10 (2)
Capítulo 42 — Capítulo 42 · 1 NCMs · 2 Ex
4205.00.00 (2)
Capítulo 63 — Capítulo 63 · 1 NCMs · 2 Ex
6307.90.10 (2)
Capítulo 69 — Capítulo 69 · 1 NCMs · 4 Ex
6909.19.90 (4)
Capítulo 82 — Capítulo 82 · 1 NCMs · 1 Ex
8208.40.00 (1)

Perguntas frequentes

O que é o Regime de Autopeças Não Produzidas?

É o regime que reduz o Imposto de Importação de partes, peças e componentes novos, sem produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos (art. 22, III, da Lei 13.755/2018). A Resolução GECEX 284/2021 reduz o II a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a 2% do valor aduaneiro em P&D.

Qual a diferença entre RT-3 e RT-4?

RT-4 (Res. GECEX 284/2021) reduz o Imposto de Importação a 2%. RT-3 (Res. GECEX 285/2021) concede isenção total do II, mas exige dispêndios em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a 2% do valor aduaneiro (art. 25 da Lei 13.755/2018). As duas listas são espelhadas, divididas em Anexo I (industrialização) e Anexo II (bens de capital ou de informática).

Quem pode usar o regime?

Apenas empresas habilitadas na forma da Portaria MDIC 1.569/2018: fabricantes de autopeças ou de veículos com pelo menos 25% do faturamento em produtos automotivos. Constar da lista não dispensa a habilitação prévia nem a observância da descrição técnica exata da resolução.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças?

A Resolução GECEX 935/2026 fixou as vigências em quatro ondas: 31/12/2026 (3.749 Ex), 31/03/2027, 30/06/2027 e 30/09/2027. Antes da 935 o prazo era indeterminado. Novas concessões passaram a ser limitadas a dois anos.

Como renovar um Ex-Tarifário de autopeça que está vencendo?

A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação de ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Como as vigências agora têm prazo definido, o acompanhamento do vencimento passou a ser essencial — verifique a onda de vencimento do seu NCM e organize o pleito com antecedência.

Fonte: Resolução GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Dados de caráter informativo — confirme sempre a vigência oficial no Diário Oficial da União antes de declarar o Ex-Tarifário no Siscomex.