Ex-Tarifários de Autopeças — Regime de Autopeças Não Produzidas

9.480 Ex-Tarifários de autopeças vigentes em 420 NCMs, com vigências fixadas pela Resolução GECEX 935/2026. Consulte o calendário de vencimentos e a lista completa por NCM.

Ex-Tarifários
9.480
vigentes no regime
NCMs
420
com Ex de autopeças
Anexo I
8.553
industrialização
Anexo II
927
BK / BIT
Com descrição
9.471
100% da lista
Revogados
76
saíram da lista, com procedência

O regime, em precisão

O Regime de Autopeças Não Produzidas é o instrumento que reduz o Imposto de Importação de partes, peças e componentes novos, sem produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos (art. 22, III, da Lei nº 13.755/2018). Diferente dos Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT), que zeram o II, aqui o benefício segue duas resoluções gêmeas com listas espelhadas.

A Resolução GECEX nº 284/2021 reduz o II a 2% (Regime Tributário RT-4, fundamentos legais 59 e 95). A Resolução GECEX nº 285/2021 concede isenção do II (RT-3, fundamentos legais 92 e 96), condicionada a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a 2% do valor aduaneiro (art. 25 da Lei nº 13.755/2018). Cada lista se divide em Anexo I (autopeças destinadas à industrialização) e Anexo II (autopeças grafadas como Bens de Capital ou de Informática e Telecomunicações).

O uso do regime exige habilitação prévia (Portaria MDIC nº 1.569/2018): só podem se habilitar fabricantes de autopeças ou de veículos com pelo menos 25% do faturamento em produtos automotivos. Um item constar da lista não é, por si, autorização de importação com o benefício — é preciso estar habilitado e observar a descrição técnica exata da resolução.

A Resolução GECEX nº 935/2026 (DOU de 03/07/2026, em vigor desde 09/07/2026) fixou, pela primeira vez, data de vencimento para todos os Ex-Tarifários de autopeças da Res. 284/2021 e limitou novas concessões a dois anos. Antes disso o prazo era indeterminado. As vigências foram escalonadas em quatro ondas — 31/12/2026, 31/03/2027, 30/06/2027 e 30/09/2027 —, o que torna o acompanhamento de vencimento e renovação essencial para todo importador habilitado.

A Resolução GECEX nº 951/2026 (DOU de 03/09/2026, em vigor desde a publicação) fechou o outro lado dessa conta: alterou a Resolução GECEX nº 368/2022 — a que regulamenta o regime — para criar o procedimento de prorrogação de prazo de vigência, que até então não existia. O Capítulo IV previa apenas inclusão, exclusão e alteração: na prática, renovar era pleitear a inclusão outra vez, com consulta pública de 30 dias. O rito novo, na Seção V:

  • Só Ex-Tarifário vigente na data do pleito pode ser prorrogado — vencido, o caminho volta a ser o pleito de inclusão. (art. 11-A, I)
  • A prorrogação é autorizada por até 2 anos. (art. 11-A, II)
  • O pleito não pode alterar a descrição nem a NCM do Ex vigente. Correção de redação ou de classificação é pleito de alteração, à parte. (art. 11-B, § 1º)
  • Alteração de redação ou de NCM não muda a vigência do Ex — corrigir a descrição não compra prazo novo. (art. 11, § 3º)
  • O pleito exige documento para consulta pública, com desenho técnico e descritivo das diferenças tecnológicas em relação ao que se fabrica no país. (art. 11-B, I)
  • A entrega segue cronograma anual a ser publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC). (art. 11-B, II)
  • Os pleitos vão a consulta pública de 15 dias corridos — metade do prazo dos demais pleitos, que é de 30 dias. (art. 11-C)
  • Pleitos de prorrogação sobre o mesmo Ex recebem tratamento unificado, e a prorrogação passa a poder ser indeferida como qualquer outro pleito. (arts. 11-B, § 2º e 16, II)

Para quem tem Ex na primeira onda, a consequência é de calendário: o pedido precisa ser protocolado antes de 31/12/2026, porque o art. 11-A, I não admite prorrogação de Ex já vencido — e a data de entrega depende do cronograma anual da SDIC/MDIC, ainda não publicado para a prorrogação.

Observação: a Res. 935 alterou as vigências da Res. 284. A resolução gêmea da 285 ainda não foi publicada — as alterações historicamente saem em pares —, de modo que aqui se trata sempre da vigência do Ex-Tarifário conforme a Res. 284, cf. Res. 935. Constar da Lista de Autopeças Não Produzidas indica ausência de fabricação nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe sempre à autoridade competente.

Calendário de vencimentos

Primeira onda (31/12/2026) em · 3.713 Ex

Pela primeira vez todos os Ex-Tarifários de autopeças têm data de vencimento (Res. 935/2026). As vigências foram escalonadas em quatro ondas:

Vence em
31/12/2026
3.713
Ex-Tarifários (39%) · 326 NCMs
Vence em
31/03/2027
1.338
Ex-Tarifários (14%) · 213 NCMs
Vence em
30/06/2027
1.580
Ex-Tarifários (17%) · 245 NCMs
Vence em
30/09/2027
2.849
Ex-Tarifários (30%) · 304 NCMs

Buscar autopeça por NCM ou descrição

NCMs com mais Ex-Tarifários de autopeças

NCMMercadoriaEx
8708.29.99 579
8708.99.90 401
9032.89.29 320
8708.30.90 259
3926.30.00 238
3926.90.90 204
8708.40.90 196
8536.50.90 Outros 195
8409.91.90 183
8481.20.90 Outras 177
8537.10.90 174
9401.99.00 174
8409.99.99 171
8708.94.90 160
8512.90.00 157
8708.80.00 156
8511.90.00 108
4016.93.00 101
8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente;… 101
8708.92.00 100

Distribuição por capítulo NCM

CapítuloNCMsEx
Cap. 84 · Máquinas e equipamentos 133 2.578
Cap. 87 · Veículos e autopeças 38 2.414
Cap. 85 · Material elétrico 115 1.814
Cap. 90 · Instrumentos de precisão 44 923
Cap. 39 · Plásticos 13 562
Cap. 73 · Ferro e aço 30 457
Cap. 40 · Borracha 19 292
Cap. 94 · Móveis/iluminação 2 184
Cap. 83 · Metais diversos 5 115
Cap. 76 · Alumínio 5 89
Cap. 74 · Cobre 6 26
Cap. 70 · Vidro 2 8
Cap. 68 · Pedra/cerâmica 3 7
Cap. 69 · Capítulo 69 1 4
Cap. 38 · Capítulo 38 1 2
Cap. 42 · Capítulo 42 1 2
Cap. 63 · Capítulo 63 1 2
Cap. 82 · Capítulo 82 1 1

Todas as 420 páginas por NCM

Cada NCM tem página própria com a lista completa de Ex, descrições oficiais e onda de vencimento.

Capítulo 84 — Máquinas e equipamentos · 133 NCMs · 2.578 Ex
8409.91.90 (183)8481.20.90 (177)8409.99.99 (171)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)8433.90.90 (53)8412.21.90 (51)8415.90.90 (45)8481.90.90 (45)8413.60.11 (39)8413.30.90 (38)8412.29.00 (37)8431.41.00 (34)8481.40.00 (33)8483.50.90 (32)8407.34.90 (31)8424.90.90 (31)8413.30.30 (30)8483.30.90 (30)8481.30.00 (28)8421.99.10 (27)8408.90.90 (26)8412.90.80 (26)8483.10.19 (25)8413.50.10 (24)8409.91.12 (23)8413.60.19 (23)8483.50.10 (23)8483.60.90 (20)8409.99.12 (19)8481.10.00 (19)8484.20.00 (18)8413.30.20 (17)8483.30.29 (17)8413.50.90 (16)8431.49.22 (15)8413.30.10 (14)8418.99.00 (14)8419.50.10 (14)8421.29.90 (14)8421.32.00 (14)8481.80.97 (14)8408.20.90 (13)8413.70.90 (13)8409.99.59 (12)8481.80.21 (12)8471.41.00 (11)8482.10.10 (11)8414.90.34 (10)8421.39.90 (10)8483.30.10 (10)8409.99.29 (9)8412.21.10 (9)8412.31.10 (9)8414.59.90 (9)8414.90.33 (9)8484.10.00 (9)8409.99.69 (8)8413.81.00 (8)8414.90.20 (8)8421.23.00 (8)8431.49.21 (8)8483.60.19 (8)8408.20.20 (7)8414.80.19 (7)8481.20.11 (7)8482.91.19 (7)8482.99.90 (7)8409.99.49 (6)8413.70.80 (6)8414.30.91 (6)8414.90.10 (6)8436.99.00 (6)8409.91.11 (5)8413.60.90 (5)8414.10.00 (5)8415.20.10 (5)8431.42.00 (5)8432.90.00 (5)8479.89.99 (5)8482.10.90 (5)8487.90.00 (5)8409.99.15 (4)8481.80.93 (4)8481.80.95 (4)8409.91.15 (3)8409.91.40 (3)8409.99.30 (3)8414.80.90 (3)8414.90.31 (3)8419.50.29 (3)8419.50.90 (3)8431.20.90 (3)8471.60.62 (3)8482.40.00 (3)8407.33.90 (2)8408.20.30 (2)8409.91.14 (2)8409.99.14 (2)8412.90.90 (2)8414.80.21 (2)8419.50.21 (2)8482.20.90 (2)8483.20.00 (2)8413.20.00 (1)8413.70.10 (1)8414.80.22 (1)8415.20.90 (1)8418.69.40 (1)8418.69.99 (1)8419.89.40 (1)8419.90.39 (1)8424.89.90 (1)8425.42.00 (1)8425.49.10 (1)8426.91.00 (1)8430.69.90 (1)8471.90.19 (1)8481.20.19 (1)8482.50.10 (1)8482.50.90 (1)8482.80.00 (1)8482.91.30 (1)8483.10.20 (1)8483.10.40 (1)8484.90.00 (1)
Capítulo 85 — Material elétrico · 115 NCMs · 1.814 Ex
8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)8544.30.00 (37)8504.40.90 (34)8505.19.10 (34)8525.89.19 (34)8505.90.90 (33)8544.42.00 (32)8512.20.19 (28)8512.20.22 (25)8527.21.00 (22)8543.20.00 (22)8536.10.00 (21)8536.41.00 (19)8504.40.10 (17)8507.60.00 (17)8526.92.00 (16)8545.20.00 (16)8512.20.29 (14)8526.10.00 (14)8511.50.10 (12)8512.30.00 (12)8505.90.80 (11)8512.20.21 (11)8527.29.00 (11)8536.90.40 (11)8518.90.10 (10)8529.90.90 (9)8537.10.20 (9)8525.89.29 (8)8518.10.90 (7)8518.29.90 (7)8518.40.00 (7)8529.90.20 (7)8536.69.90 (7)8504.40.30 (6)8507.90.20 (6)8511.40.00 (6)8517.62.94 (6)8501.53.10 (5)8504.40.50 (5)8505.11.00 (5)8507.10.90 (5)8507.90.90 (5)8511.10.00 (5)8533.40.99 (5)8538.10.00 (5)8505.19.90 (4)8511.80.10 (4)8511.80.20 (4)8518.21.00 (4)8532.22.00 (4)8532.25.90 (4)8536.49.00 (4)8539.29.10 (4)8544.20.00 (4)8547.20.90 (4)8547.90.00 (4)8501.32.10 (3)8501.52.90 (3)8505.20.90 (3)8518.50.00 (3)8536.20.00 (3)8539.21.10 (3)8546.90.00 (3)8547.10.00 (3)8507.20.10 (2)8507.80.00 (2)8517.61.99 (2)8528.59.00 (2)8528.69.90 (2)8531.10.90 (2)8533.10.00 (2)8533.31.10 (2)8534.00.32 (2)8544.49.00 (2)8503.00.10 (1)8507.50.90 (1)8507.90.10 (1)8511.80.90 (1)8512.40.20 (1)8515.90.00 (1)8516.80.90 (1)8517.62.41 (1)8517.62.55 (1)8517.62.62 (1)8517.62.77 (1)8523.52.10 (1)8524.91.00 (1)8526.91.00 (1)8528.52.00 (1)8531.20.00 (1)8533.39.90 (1)8533.40.11 (1)8533.40.19 (1)8534.00.11 (1)8534.00.12 (1)8534.00.20 (1)8534.00.33 (1)8534.00.51 (1)8536.61.00 (1)8538.90.10 (1)8539.21.90 (1)8542.32.29 (1)8543.90.90 (1)
Capítulo 90 — Instrumentos de precisão · 44 NCMs · 923 Ex
9032.89.29 (320)9031.80.99 (100)9026.20.90 (76)9032.89.90 (45)9029.90.10 (37)9032.90.99 (36)9032.89.21 (34)9032.89.23 (29)9032.89.89 (28)9032.89.82 (23)9026.10.29 (22)9027.10.00 (21)9032.89.11 (18)9025.19.90 (15)9026.80.00 (14)9029.20.10 (12)9032.89.22 (10)9032.89.25 (10)9032.89.81 (8)9032.20.00 (7)9026.90.10 (5)9032.10.90 (5)9026.10.19 (4)9027.90.99 (4)9030.89.90 (4)9032.89.83 (4)9032.90.91 (4)9026.90.90 (3)9029.90.90 (3)9032.89.24 (3)9026.90.20 (2)9031.49.90 (2)9031.80.40 (2)9031.90.90 (2)9032.10.10 (2)9015.80.90 (1)9026.10.11 (1)9026.20.10 (1)9027.50.90 (1)9027.89.99 (1)9028.20.10 (1)9030.33.21 (1)9031.80.60 (1)9032.90.10 (1)
Capítulo 87 — Veículos e autopeças · 38 NCMs · 2.414 Ex
8708.29.99 (579)8708.99.90 (401)8708.30.90 (259)8708.40.90 (196)8708.94.90 (160)8708.80.00 (156)8708.92.00 (100)8708.10.00 (95)8708.50.99 (91)8708.50.80 (52)8708.93.00 (36)8708.91.00 (32)8708.40.80 (29)8708.95.29 (26)8708.70.10 (23)8708.30.19 (20)8708.29.19 (19)8708.40.19 (19)8708.29.92 (18)8708.29.93 (16)8707.90.10 (13)8708.29.94 (11)8708.94.82 (9)8708.29.91 (8)8708.50.19 (8)8708.70.90 (8)8708.94.83 (8)8708.22.00 (7)8708.94.12 (5)8708.95.21 (2)8701.92.00 (1)8706.00.20 (1)8708.21.00 (1)8708.29.12 (1)8708.30.11 (1)8708.94.81 (1)8708.99.10 (1)8716.90.90 (1)
Capítulo 73 — Ferro e aço · 30 NCMs · 457 Ex
7306.30.90 (59)7318.29.00 (58)7326.90.90 (58)7318.15.00 (42)7326.19.00 (31)7320.20.10 (29)7307.99.00 (23)7318.22.00 (22)7318.16.00 (17)7320.90.00 (16)7320.20.90 (14)7318.24.00 (13)7306.50.00 (12)7318.19.00 (9)7304.31.10 (6)7307.91.00 (6)7315.11.90 (6)7315.12.10 (6)7318.21.00 (6)7311.00.00 (5)7304.39.10 (4)7304.59.10 (3)7315.19.00 (3)7318.23.00 (2)7325.99.10 (2)7304.39.20 (1)7304.51.19 (1)7307.21.00 (1)7312.10.90 (1)7320.10.00 (1)
Capítulo 40 — Borracha · 19 NCMs · 292 Ex
4016.93.00 (101)4016.99.90 (85)4011.10.00 (26)4011.70.90 (19)4009.32.90 (15)4009.11.00 (7)4009.12.90 (6)4016.10.10 (5)4006.90.00 (4)4010.31.00 (4)4011.80.90 (4)4009.22.90 (3)4009.31.00 (3)4009.41.00 (3)4010.35.00 (2)4011.20.90 (2)4009.42.90 (1)4010.39.00 (1)4011.90.90 (1)
Capítulo 39 — Plásticos · 13 NCMs · 562 Ex
3926.30.00 (238)3926.90.90 (204)3917.40.90 (56)3917.39.00 (29)3917.33.00 (6)3926.90.10 (6)3917.32.30 (5)3919.90.90 (5)3923.50.00 (5)3917.32.90 (4)3917.29.00 (2)3917.32.29 (1)3919.90.20 (1)
Capítulo 74 — Cobre · 6 NCMs · 26 Ex
7412.20.00 (13)7419.80.90 (5)7415.29.00 (3)7411.21.90 (2)7415.39.00 (2)7415.21.00 (1)
Capítulo 76 — Alumínio · 5 NCMs · 89 Ex
7616.99.00 (52)7608.20.90 (16)7609.00.00 (14)7616.10.00 (6)7613.00.00 (1)
Capítulo 83 — Metais diversos · 5 NCMs · 115 Ex
8302.30.00 (62)8301.60.00 (31)8301.70.00 (12)8301.20.00 (9)8307.10.90 (1)
Capítulo 68 — Pedra/cerâmica · 3 NCMs · 7 Ex
6813.89.10 (4)6813.81.90 (2)6813.89.90 (1)
Capítulo 70 — Vidro · 2 NCMs · 8 Ex
7009.10.00 (5)7007.21.00 (3)
Capítulo 94 — Móveis/iluminação · 2 NCMs · 184 Ex
9401.99.00 (174)9401.20.00 (10)
Capítulo 38 — Capítulo 38 · 1 NCMs · 2 Ex
3815.12.10 (2)
Capítulo 42 — Capítulo 42 · 1 NCMs · 2 Ex
4205.00.00 (2)
Capítulo 63 — Capítulo 63 · 1 NCMs · 2 Ex
6307.90.10 (2)
Capítulo 69 — Capítulo 69 · 1 NCMs · 4 Ex
6909.19.90 (4)
Capítulo 82 — Capítulo 82 · 1 NCMs · 1 Ex
8208.40.00 (1)

Perguntas frequentes

O que é o Regime de Autopeças Não Produzidas?

É o regime que reduz o Imposto de Importação de partes, peças e componentes novos, sem produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos (art. 22, III, da Lei 13.755/2018). A Resolução GECEX 284/2021 reduz o II a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a 2% do valor aduaneiro em P&D.

Qual a diferença entre RT-3 e RT-4?

RT-4 (Res. GECEX 284/2021) reduz o Imposto de Importação a 2%. RT-3 (Res. GECEX 285/2021) concede isenção total do II, mas exige dispêndios em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a 2% do valor aduaneiro (art. 25 da Lei 13.755/2018). As duas listas são espelhadas, divididas em Anexo I (industrialização) e Anexo II (bens de capital ou de informática).

Quem pode usar o regime?

Apenas empresas habilitadas na forma da Portaria MDIC 1.569/2018: fabricantes de autopeças ou de veículos com pelo menos 25% do faturamento em produtos automotivos. Constar da lista não dispensa a habilitação prévia nem a observância da descrição técnica exata da resolução.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças?

A Resolução GECEX 935/2026 fixou as vigências em quatro ondas: 31/12/2026 (3.713 Ex), 31/03/2027, 30/06/2027 e 30/09/2027. Antes da 935 o prazo era indeterminado. Novas concessões passaram a ser limitadas a dois anos.

Como renovar um Ex-Tarifário de autopeça que está vencendo?

Desde a Resolução GECEX nº 951/2026 (DOU de 03/09/2026) existe rito próprio de prorrogação de prazo de vigência, na Seção V da Resolução GECEX nº 368/2022. O pedido só é admitido enquanto o Ex-Tarifário está vigente (art. 11-A, I), é autorizado por até 2 anos (art. 11-A, II), não pode alterar a descrição nem a NCM do Ex (art. 11-B, § 1º) e vai a consulta pública de 15 dias corridos (art. 11-C). A entrega segue cronograma anual da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC. Antes dessa resolução não havia procedimento de prorrogação: renovar era apresentar pleito de inclusão outra vez.

Perdi o prazo e o Ex-Tarifário venceu. Ainda dá para prorrogar?

Não. O art. 11-A, I da Resolução GECEX nº 368/2022, na redação da Resolução GECEX nº 951/2026, só admite prorrogação de Ex-Tarifário vigente na data de apresentação do pleito. Com o Ex vencido, o caminho volta a ser o pleito de inclusão, com consulta pública de 30 dias (art. 13) — e, no intervalo, a autopeça paga o Imposto de Importação cheio da TEC.

Posso aproveitar o pedido de prorrogação para corrigir a descrição ou a NCM?

Não. O art. 11-B, § 1º veda alteração de descrição ou de NCM no pleito de prorrogação. A correção é pleito de alteração, que pode ser apresentado a qualquer tempo (art. 11), desde que não descaracterize a autopeça — e, pelo § 3º acrescentado pela Resolução GECEX nº 951/2026, alterar redação ou classificação fiscal não muda a vigência do Ex: corrigir a descrição não compra prazo novo.

Fonte: Resolução GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Dados de caráter informativo — confirme sempre a vigência oficial no Diário Oficial da União antes de declarar o Ex-Tarifário no Siscomex.