Ex-Tarifários de Autopeças — Regime de Autopeças Não Produzidas
9.545 Ex-Tarifários de autopeças em 421 NCMs, com vigências fixadas pela Resolução GECEX 935/2026. Consulte o calendário de vencimentos e a lista completa por NCM.
O regime, em precisão
O Regime de Autopeças Não Produzidas é o instrumento que reduz o Imposto de Importação de partes, peças e componentes novos, sem produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos (art. 22, III, da Lei nº 13.755/2018). Diferente dos Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT), que zeram o II, aqui o benefício segue duas resoluções gêmeas com listas espelhadas.
A Resolução GECEX nº 284/2021 reduz o II a 2% (Regime Tributário RT-4, fundamentos legais 59 e 95). A Resolução GECEX nº 285/2021 concede isenção do II (RT-3, fundamentos legais 92 e 96), condicionada a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a 2% do valor aduaneiro (art. 25 da Lei nº 13.755/2018). Cada lista se divide em Anexo I (autopeças destinadas à industrialização) e Anexo II (autopeças grafadas como Bens de Capital ou de Informática e Telecomunicações).
O uso do regime exige habilitação prévia (Portaria MDIC nº 1.569/2018): só podem se habilitar fabricantes de autopeças ou de veículos com pelo menos 25% do faturamento em produtos automotivos. Um item constar da lista não é, por si, autorização de importação com o benefício — é preciso estar habilitado e observar a descrição técnica exata da resolução.
A Resolução GECEX nº 935/2026 (DOU de 03/07/2026, em vigor desde 09/07/2026) fixou, pela primeira vez, data de vencimento para todos os Ex-Tarifários de autopeças da Res. 284/2021 e limitou novas concessões a dois anos. Antes disso o prazo era indeterminado. As vigências foram escalonadas em quatro ondas — 31/12/2026, 31/03/2027, 30/06/2027 e 30/09/2027 —, o que torna o acompanhamento de vencimento e renovação essencial para todo importador habilitado.
Observação: a Res. 935 alterou as vigências da Res. 284. A resolução gêmea da 285 ainda não foi publicada — as alterações historicamente saem em pares —, de modo que aqui se trata sempre da vigência do Ex-Tarifário conforme a Res. 284, cf. Res. 935. Constar da Lista de Autopeças Não Produzidas indica ausência de fabricação nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe sempre à autoridade competente.
Calendário de vencimentos
Pela primeira vez todos os Ex-Tarifários de autopeças têm data de vencimento (Res. 935/2026). As vigências foram escalonadas em quatro ondas:
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NCMs com mais Ex-Tarifários de autopeças
| NCM | Mercadoria | Ex |
|---|---|---|
| 8708.29.99 | 580 | |
| 8708.99.90 | 421 | |
| 9032.89.29 | 320 | |
| 8708.30.90 | 258 | |
| 3926.30.00 | 238 | |
| 3926.90.90 | 204 | |
| 8708.40.90 | 196 | |
| 8536.50.90 | Outros | 195 |
| 8409.91.90 | 185 | |
| 9401.99.00 | 179 | |
| 8481.20.90 | Outras | 177 |
| 8537.10.90 | 174 | |
| 8409.99.99 | 170 | |
| 8708.94.90 | 162 | |
| 8512.90.00 | 157 | |
| 8708.80.00 | 156 | |
| 8511.90.00 | 108 | |
| 4016.93.00 | 101 | |
| 8483.90.00 | - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente;… | 101 |
| 8708.92.00 | 100 |
Distribuição por capítulo NCM
| Capítulo | NCMs | Ex |
|---|---|---|
| Cap. 84 · Máquinas e equipamentos | 133 | 2.579 |
| Cap. 87 · Veículos e autopeças | 38 | 2.435 |
| Cap. 85 · Material elétrico | 115 | 1.814 |
| Cap. 90 · Instrumentos de precisão | 44 | 923 |
| Cap. 39 · Plásticos | 13 | 562 |
| Cap. 73 · Ferro e aço | 30 | 459 |
| Cap. 40 · Borracha | 19 | 292 |
| Cap. 94 · Móveis/iluminação | 2 | 189 |
| Cap. 83 · Metais diversos | 6 | 150 |
| Cap. 76 · Alumínio | 5 | 89 |
| Cap. 74 · Cobre | 6 | 26 |
| Cap. 70 · Vidro | 2 | 9 |
| Cap. 68 · Pedra/cerâmica | 3 | 7 |
| Cap. 69 · Capítulo 69 | 1 | 4 |
| Cap. 38 · Capítulo 38 | 1 | 2 |
| Cap. 42 · Capítulo 42 | 1 | 2 |
| Cap. 63 · Capítulo 63 | 1 | 2 |
| Cap. 82 · Capítulo 82 | 1 | 1 |
Todas as 421 páginas por NCM
Cada NCM tem página própria com a lista completa de Ex, descrições oficiais e onda de vencimento.
Capítulo 84 — Máquinas e equipamentos · 133 NCMs · 2.579 Ex
Capítulo 85 — Material elétrico · 115 NCMs · 1.814 Ex
Capítulo 90 — Instrumentos de precisão · 44 NCMs · 923 Ex
Capítulo 87 — Veículos e autopeças · 38 NCMs · 2.435 Ex
Capítulo 73 — Ferro e aço · 30 NCMs · 459 Ex
Capítulo 40 — Borracha · 19 NCMs · 292 Ex
Capítulo 39 — Plásticos · 13 NCMs · 562 Ex
Capítulo 74 — Cobre · 6 NCMs · 26 Ex
Capítulo 83 — Metais diversos · 6 NCMs · 150 Ex
Capítulo 76 — Alumínio · 5 NCMs · 89 Ex
Capítulo 68 — Pedra/cerâmica · 3 NCMs · 7 Ex
Capítulo 70 — Vidro · 2 NCMs · 9 Ex
Capítulo 94 — Móveis/iluminação · 2 NCMs · 189 Ex
Capítulo 38 — Capítulo 38 · 1 NCMs · 2 Ex
Capítulo 42 — Capítulo 42 · 1 NCMs · 2 Ex
Capítulo 63 — Capítulo 63 · 1 NCMs · 2 Ex
Capítulo 69 — Capítulo 69 · 1 NCMs · 4 Ex
Capítulo 82 — Capítulo 82 · 1 NCMs · 1 Ex
Perguntas frequentes
O que é o Regime de Autopeças Não Produzidas?
É o regime que reduz o Imposto de Importação de partes, peças e componentes novos, sem produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos (art. 22, III, da Lei 13.755/2018). A Resolução GECEX 284/2021 reduz o II a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a 2% do valor aduaneiro em P&D.
Qual a diferença entre RT-3 e RT-4?
RT-4 (Res. GECEX 284/2021) reduz o Imposto de Importação a 2%. RT-3 (Res. GECEX 285/2021) concede isenção total do II, mas exige dispêndios em pesquisa e desenvolvimento equivalentes a 2% do valor aduaneiro (art. 25 da Lei 13.755/2018). As duas listas são espelhadas, divididas em Anexo I (industrialização) e Anexo II (bens de capital ou de informática).
Quem pode usar o regime?
Apenas empresas habilitadas na forma da Portaria MDIC 1.569/2018: fabricantes de autopeças ou de veículos com pelo menos 25% do faturamento em produtos automotivos. Constar da lista não dispensa a habilitação prévia nem a observância da descrição técnica exata da resolução.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças?
A Resolução GECEX 935/2026 fixou as vigências em quatro ondas: 31/12/2026 (3.749 Ex), 31/03/2027, 30/06/2027 e 30/09/2027. Antes da 935 o prazo era indeterminado. Novas concessões passaram a ser limitadas a dois anos.
Como renovar um Ex-Tarifário de autopeça que está vencendo?
A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação de ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Como as vigências agora têm prazo definido, o acompanhamento do vencimento passou a ser essencial — verifique a onda de vencimento do seu NCM e organize o pleito com antecedência.